Nota Pública: Lista Sêxtupla TRF2

Nota Pública: Lista Sêxtupla TRF2

A seccional Rio de Janeiro da OAB tem a correta compreensão de que não lhe compete interferir na formação de listas sêxtuplas de outras instituições, assim como ela própria não aceitaria juízo de valor sobre as listas que, legitimamente, é chamada a organizar.

Assim, sem propósito, impertinente, inadequada e agressiva sua incursão sobre a legítima formação da lista sêxtupla pelo Ministério Púbilco Federal (MPF) para a vaga a ser preenchida no Tribunal Regional Federal da 2a Região - TRF2.

Desrespeitosa e ofensiva também com os integrantes do TRF-2, porque tenta ostensivamente restringir sua competência constitucional e o poder de escolher três nomes dos seis componentes da lista sêxtupla; e ofensiva, porque supõe que os desembargadores federais são incapazes de avaliar currículos e discernir sobre os três melhores nomes entre os seis apresentados.

A OAB, que traz no seu passado nomes como Sepúlveda Pertence e outras grandes personalidades que lutaram pela democracia brasileira, bem sabe que a atuação técnica nos feitos judiciais sujeita todos os profissionais (advogados, membros do Ministério Público, defensores) à obrigação de exercer seu múnus sem medo e com desassombro, o que inclui a necessidade de defender teses, fazer imputações, de maneira técnica, impessoal.

Eduardo El Hage tem uma extensa e reconhecida atuação no Ministério Público Federal, nos mais diversos campos de implementação de direito, e sempre atuou de forma honesta, adequada tecnicamente.

A decisão do CNMP, incorreta em sua extensão e fundamentos, está suspensa por decisão do STF e nenhum impedimento existe para a participação na lista sêxtupla submetida ao TRF2.

A Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR repudia a infeliz manifestação da OAB/RJ e, assim como os membros do MPF que sufragaram o nome de Eduardo El Hage, reconhece nele todos os predicados para exercer sua função pública e vir a preencher os quadros da magistratura.