A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 280/2016, que busca limitar a 30 dias as férias anuais para todos os servidores públicos, remuneradas com percentual único de um terço da remuneração ou subsídio, foi a pauta, nesta terça-feira (1°), da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) com o Poder Legislativo.
O presidente da entidade, Ubiratan Cazetta, e os procuradores da República José Schettino e Antônio Edílio reiteraram junto às lideranças partidárias a contrariedade à propositura.
As fundamentações desse posicionamento constam na Nota Técnica da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), assinada, nesta terça-feira, pela ANPR e outras associações de carreiras jurídicas.
No documento, pedem a rejeição da PEC, diante de visíveis inconstitucionalidades e o que consideram como “graves inadequações” no texto.
“Em verdade, as Propostas se olvidam de elementos fundamentais para a análise do caso, quais sejam, a realidade institucional e as peculiaridades dos agentes políticos em discussão, como as garantias constitucionalmente previstas e seus regimes jurídicos, vedações e carga de trabalho. Outrossim, as PECs ignoram que, assim como os membros do Poder Judiciário e da Magistratura, outros agentes políticos, como os Parlamentares, também gozam de período de férias diferenciados em função de regime peculiar”, argumentam.
A análise da admissibilidade da propositura pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, prevista para esta terça-feira, foi adiada por falta de quorum.
Assinam também a Nota Técnica: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT),Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis/DF), Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar (AJUFEM), Associação Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) e Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP).
Acesse a Nota Técnica.