Poder Constituinte Originário e sua limitação material pelos direitos humanos

Poder Constituinte Originário e sua limitação material pelos direitos humanos

Paulo Thadeu Gomes da Silva

A teoria do poder constituinte originário, na maioria das vezes, é oferecida aos estudiosos do Direito Constitucional sob uma perspectiva predominantemente positivista, o que implica dizer que ele é ilimitado em seu exercício, perdendo-se, com isso, grandes oportunidades de se discutí-la por meio de umviés contemporâneo. Em o Poder Constituinte Originário, o enfoque segundo o qual o poder constituinte originário tem limitação em seu exercício é recuperado, pois que se analisa o tema partindo-se da premissa de que os direitos humanos são uma limitação a sua atividade, desde que tratados na conta de valor, fato e norma. A finalidade do trabalho é demonstrar, mediante exposição descritiva e valorativa, que os direitos humanos têm força suficiente para tal, conforme a idéia lançada ao longo da obra, alicerçada sobre conceitos como democracia, consenso, legitimidade e justiça.

Editora Solivros
162 página.
Paulo Thadeu Gomes da Silva é Procurador da
República no Mato Grosso do Sul.