Comentários à emenda n° 45/2004
Flávio Dino, Hugo Melo Filho, Leonardo Barbosa e Nicolao Dino
Após 13 anos de tramitação, parte da “Reforma do Judiciário” finalmente vira realidade, com a promulgação da Emenda Constitucional n° 4. Além de introduzir modificação sensíveis na estrutura e no funcionamento do Poder Judiciário, a Emenda promoveu alterações expressivas na esfera do Ministério Público, da Defensoria Pública, produzindo, ainda, reflexos importantes na Advocacia. Estamos, em verdade, diante de uma ampla Reforma do Sistema Nacional de Justiça. Temos uma “cesta” de mudanças constitucionais que poderão acarretar reflexos positivos na sociedade. A criação dos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, a súmula vinculante, a federalização dos crimes contra os direitos humanos e as alterações na competência da Justiça do Trabalho são importantes traços que mereceram, nesta obra, observações e comentários argutos de seus autores.