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Análise/Delação da JBS: É tranquilizador saber que STF não volta atrás

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) - Divulgalção 22/06/2017


RIO - Já há maioria no Supremo para garantir o ministro Fachin na relatoria da colaboração da JBS. O julgamento ainda não acabou, decide o presente, mas irradia efeitos para o passado e sinaliza para o futuro.

 
A questão mais polêmica do caso tem a ver com a possibilidade de o Judiciário interferir nos acordos de delação premiada. Seis ministros já afirmaram que quem define os termos destes acordos é o Ministério Público. O juiz avalia apenas se o acordo respeitou a lei e se foi firmado de forma voluntária. Traduzindo para o Brasil de hoje, seis ministros concordaram que a PGR poderia, sim, ter concedido imunidade aos irmãos Batista porque compete só a ele, Ministério Público, avaliar o valor das informações prestadas pelo delator e oferecer os benefícios correspondentes a elas.

Acordos de delação são frutos de negociações intensas, e na mesa se compara o peso de informações e benefícios. Mas ninguém negocia se não tiver segurança da contrapartida ofertada. O colaborador precisa ter a certeza de que negocia com quem tem poder para fixar as condições, ou não vai fechar acordo algum. O papel do juiz, ao homologar o acordo, é o de garantir ao delator que ele negocia em bases legais que serão honradas pelo Estado. Caso se permitisse que, depois de homologado, o acordo pudesse ser alterado pelo tribunal, esta segurança evaporaria.

Mantido o entendimento no Supremo — e tudo indica que será assim, estão preservados todos os acordos até agora firmados na Lava-Jato, e ao Judiciário só competirá avaliar, caso a caso, se o acordo foi cumprido a contento.

Para o futuro, o Supremo sinaliza que as delações premiadas seguem sendo um método eficaz e legítimo de obtenção de provas que, de outra forma, jamais seriam alcançadas.

As premissas deste julgamento já estavam fixadas desde 2015, quando a Corte julgou a delação de Youssef. É tranquilizador saber que não voltará atrás no que foi decidido naquela ocasião. Depois do julgamento do TSE, seria difícil demais justificar mais uma contradição.

* Professora da FGV Direito Rio

(Publicado originalmente no O Globo)

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