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Cuidado com o que se pede: um Ministério Público atrelado ao Executivo, ou restrito a uma voz seria um MP ineficiente e autoritário

Concursos públicos são forma de recrutamento que eliminam, ou buscam vocações? Que geração comanda o MPF de hoje, e quais os pesados desafios e sacrifícios pessoais – nunca enfrentados pelas que antecederam – das gerações mais novas das Magistraturas nacionais?

O Ministério Público deve ser profissional, técnico e institucional, ou imbuído de sentido e vocação de transformação social? Se esta última vertente prevalece, transformação ditada por quem? Um Ministério Público em “ordem unida”, definida desde a cúpula, sendo esta ademais atrelada ao Poder Executivo, não poderia ser – aí, sim – uma arma autoritária na luta política, e não um defensor da democracia?

Domingo passado, no portal de notícias Consultor Jurídico, foram publicadas longas declarações feitas pelo subprocurador-geral da República Eugênio Aragão, último ministro da Justiça da presidente afastada Dilma Rousseff. Estas são algumas de muitas perguntas que surgem das palavras colocadas naquela entrevista, e que tentaremos enfrentar e responder.

Não é por acaso, certamente, que Dr. Eugênio, muito embora não se saiba que tenha eventualmente praticado, no pouco tempo em que ocupou a posição de Ministro da Justiça, qualquer ato indigno de sua trajetória profissional e do cargo – notadamente, não interferiu na Lava Jato, como muitos de seu grupo político certamente esperavam que fizesse –, passou a história muito mais por uma desastrosa entrevista, na qual parecia a todos querer ir além de seu cargo, interferindo em investigações livres, técnicas e independentes. Esclareceu depois que não era esta sua intenção, e, de fato, não interferiu, mas ficou patente o descuido com as palavras. Não foi ali a primeira vez que Dr. Eugênio pecou fortemente pelas declarações lançadas em público, e, como se viu no domingo passado, não foi a última.

Não é para se contrapor ao personagem, contudo, membro ativo do MPF, professor e associado da ANPR, Eugênio Aragão, que são lançadas estas linhas. Isto seria por completo descabido.

Não é objetivo aqui, em particular, contrapor-se à entrevista quando lança proposições sobre o momento político, e o processo de afastamento da Presidente da República. Ali o autor dispõe teses com paixão, que permite legitimamente a um intérprete concluir que o interlocutor não se despiu da posição de militante político e de ministro de um governo que foi afastado. Suas posições sobre estes temas teriam de ser contrapostas em um campo político, o que não é o foco deste artigo.

Foram lançadas na entrevista, porém – e não é a primeira vez em que isto ocorre –, ideias e opiniões infelizmente descabidas, desinformadas ou preconceituosas sobre o Ministério Público brasileiro, as quais é obrigatório rebater para que possam os leitores contrapor com fatos outros, e para deixar claro que são opiniões fundamentalmente isoladas, não correspondendo à carreira do MP.

Nesta linha, e em primeiro lugar, defende Eugênio Aragão como acertada a formatação de escolha para o cargo de Procurador-Geral hoje definida pela Constituição para o MPF, vale dizer, livre escolha dentro da carreira do MPF pelo Presidente, e apreciação pelo Senado. Critica, acidamente, a participação da carreira na escolha, definindo e encaminhando ao Presidente a Lista Tríplice para PGR.

Logo adiante, ataca o princípio da independência funcional, ou, ao menos, o quer mitigado por um centralismo derivado do princípio da unidade. Quando a instituição definir uma posição – não se explica se de tese jurídica, ou de apreciação de prova e de caso concreto –, cada membro não a poderia contrariar. No máximo, poderia se omitir de agir.

Justo que se diga, desde logo, que há, no direito comparado, Ministérios Públicos com formatos semelhantes ao preconizado por Dr. Eugênio. Os estreitos limites deste artigo não permitem uma análise deste tema, que por si só comportaria avaliação longa.

Impõe, contudo, a honestidade intelectual que se acentue que este modelo aumenta, exponencialmente, o poder do chefe do órgão: o Procurador-Geral. Em alguns lugares, ele é eleito, em outros tem o poder de avocar qualquer processo para si. Em todos os casos, dá o tom não apenas de sua atuação, mas de todo o órgão.

Ora, se o Procurador-Geral, como defende Eugênio Aragão, seria livremente indicado pelo Executivo, dentro da respectiva carreira, e ditaria – de forma direta, ou através dos colegiados da Casa, sobre os quais tem sempre indicações e/ou forte influência – o comportamento e as posições dos demais, qual a chance de uma atuação ministerial que eventualmente se contrapusesse frontalmente aos interesses do Poder Executivo? Responde-se: nenhuma. Jamais haveria uma Operação Lava Jato, seriam raras ou impossíveis ações civis públicas para defender o meio ambiente em grandes empreendimentos contra interesses albergados no Executivo, em suma, difícil conceber o Ministério Público como o conhecemos, e suas contribuições ao País.

O MPF viveu, já sob égide da Constituição de 1988, oito anos (quatro mandatos) de um Procurador-Geral indicado diretamente pelo Poder Executivo, sem oitiva e sem liderança de seus pares. E o Brasil reconhece que a atuação própria – a que lhe cabia diretamente – deste Procurador-Geral foi abaixo do que se esperava. Eugênio Aragão, aliás, sempre foi crítico desta era do MPF, e é também crítico do atual presidente interino. Será que veria com bons olhos um PGR à imagem e semelhança do Presidente de hoje? O exemplo não cabe em concreto, vez que o Presidente Temer já se comprometeu com o respeito à Lista Tríplice para o MPF, e é pessoa de dialogo antigo e consistente com a classe dos Procuradores da República. E não há aí qualquer juízo de valor do autor, mas sim uma legítima provocação intelectual a Dr. Eugênio Aragão.

O PGR e os colegiados de então, todavia, não tinham – como nenhum tem, sob a Constituição de 1988 – interferência direta na independência funcional de cada um dos membros, o que permitiu uma atuação livre, nas esferas criminal e de tutela de interesses difusos e indisponíveis, nas instâncias inferiores. É possível avaliar o que ocorreria se a independência estivesse mitigada por uma unidade, centrada no PGR.

Os freios e contrapesos, também dentro do Ministério Público, são necessários em uma democracia ainda imatura, para garantir a independência na atuação. O Brasil apenas ganhou – e muito – em atuação capacitada, equilibrada e independente do PGR e do MPF quando o Poder Executivo passou a acatar a Lista Tríplice da ANPR apresentada pela classe como critério primeiro de escolha, copiando o modelo usado nos demais Ministérios Públicos do País. Isto é hoje reconhecido por todas as forças políticas, inclusa – e à frente, justo reconhecer, vez que foram os Presidentes do PT que inauguraram a prática – aquela a que serviu como ministro Eugênio Aragão.

À legitimidade democrática – pois a escolha continua sendo feita pelo Presidente da República e a aprovação pelo Senado Federal – junta-se a legitimidade e liderança técnica, Weberiana, garantia de um bom desempenho na função, e de capacidade de liderança e coordenação, essenciais em um órgão em que inexiste hierarquia na atividade fim.

É ainda, com a devida vênia, um absoluto despropósito ver neste processo influência de interesses meramente corporativos. A ANPR já apresentou 8 Listas Tríplices para apreciação presidencial e, em todos os casos, os nomes apresentados, sem exceção, eram do mais alto nível, enfrentaram o crivo da opinião pública e se mostraram sempre preparados, dotados de lastro para o cargo, e sem qualquer conotação corporativa.

De outra parte, a independência funcional é pedra de toque, a essência do Ministério Público pós-1988, quando foi alçado à posição de Magistratura, com as mesmas prerrogativas e os deveres que os Juízes. É a garantia de uma atuação livre, independente, mas também plural. Unidade de pensamento em um órgão com tantas atribuições – maiores que aquelas da enorme maioria dos demais Países – poderia agradar aqueles que pensam igual, mas o que seria das forças que pensam diferente?

É possível conceber, sim, um MP mais unitário. E haveria vantagens nisso, por exemplo, na segurança jurídica. Mas que fique claro, não seria um MP de magistrados, ou de magistrados independentes, modelo que a nossa Constituição embebeu de nações europeias como a Itália. Seria um MP com limitações e influência política muitas vezes maior, e há de se refletir se é o que o Brasil precisa hoje ou pelas próximas décadas.

Acreditamos que não. O modelo de 1988 ainda é o mais adequado para o país, e os acontecimentos dos últimos meses e anos apenas comprovam isso. Precisamos ainda do MP de magistrados, com a independência funcional garantida e as prerrogativas de Juízes de pé. Por outro lado, segurança jurídica, planejamento e eficiência podem ser buscadas – e devem – por crescimento das funções de coordenação dentro dos MPs, o que vem sendo feito no MPF, por exemplo, nos últimos anos. Não há qualquer necessidade, para isso, de mitigação – de resto, de mais do que duvidosa constitucionalidade – do princípio da independência funcional.

No limite, um Ministério Público em ordem unida, definida com destaque por um Procurador-Geral livremente indicado pelo Executivo (ainda que apenas na respectiva carreira que vai liderar, o que é o mínimo), serviria a quem? Serviria, da mesma forma que hoje, à sociedade, e ao Estado, ou a força política que o designou, e ao governo? 

Há de se ter muito cuidado com o que se propõe e o que se deseja. Embora tenha certeza de que esta não foi a intenção de Eugênio Aragão, o Ministério Público no que por ele preconizado – nomeação direta, atuação unitária -, aproxima-se muito mais do MP da ditadura, com suas nomeações diretas e avocações de processos, do que de um MP democrático e adequado a uma democracia em construção.

A formação da Lista Tríplice constitui um progresso institucional para o País e para todo o Ministério Público brasileiro, para o qual não cabe e não se pode desejar retrocesso.

Outro avanço institucional foi injustificadamente menoscabado na entrevista. O Ministério Público brasileiro tem um órgão de controle externo, o qual, se está em construção e não é perfeito – e a perfeição é sempre uma meta, mas nunca atingível -, está muito longe de ser o nada, preso a supostos  interesses corporativos, descrito por Eugênio Aragão.

O autor acompanha, por dever funcional, há mais de 5 anos, cotidianamente, a atuação do CNMP. Não me recordo do Dr. Eugênio acompanhar ou comentar os trabalhos – mesmo no tempo em que foi corregedor-Geral do MPF –, o que talvez explique as suas palavras, que denotam profundo desconhecimento e preconceito.

À força das Correições ordinárias periódicas do CNMP, e por muitas das ações e processos de seus conselheiros e comissões, o Ministério Público brasileiro é hoje muito mais transparente e ordenado do que o era há 10 anos. É também uma absoluta inverdade que não existam punições a desvios disciplinares de membros do Ministério Público. É só acompanhar as sessões – públicas, sempre – do CNMP para constatar o inverso. Há punições, e há ali exigência de estruturação das corregedorias locais dos ramos, o que é ainda mais importante para que se afirme que o espírito de corpo só subsiste no seu sentido sadio, que não se compactua com irregularidades, e que a sociedade e os cidadãos têm uma instância colegiada em que estão representados e que os ouve, para cobrar do Ministério Público. 

Mais: se o CNMP pecou nos últimos tempos, isso ocorreu pelo excesso de regulação – notadamente, e infelizmente, quando resvala ou afeta a área fim, fugindo de sua atribuição constitucional –, do que por eventual omissão. O CNMP tem exercido com afinco até exagerado – em rumo a ser corrigido por um ente público ainda, jovem, e em construção – seu poder regulatório, criando parâmetros que norteiam a atuação de procuradores da República e promotores de Justiça espalhados de norte a sul. Exemplo dessa regulação é a Resolução que disciplina, no âmbito do Ministério Público, a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal.

Causa espécie, data venia, ouvir de alguém, que não faz muito compunha o sistema de controle do Ministério Público Federal como Corregedor-Geral do MPF, palavras preconceituosas e ligeiras como as que surgiram na entrevista, e que parecem ter como único objetivo, infelizmente, neste ponto, desqualificar a instituição a qual dedicou sua vida de trabalho.

O que leva a outro ponto negativo da entrevista.

Entre as críticas que faz ao Ministério Público – e que batem mais forte, naturalmente, no MPF, que é sua casa –, Eugênio Aragão aponta que o Ministério Público estaria embrigado pelo que denominou “fetiche criminalista”, e que seria hoje extremamente conservador, força também do perfil de seus membros, “concurseiros”, que entrariam na carreira em busca de bons salários, e sem a devida vocação.

Entende-se, por palavras, nas entrelinhas e por oposição, que correto, progressista e vocacionado seria o MP da geração anterior, egresso imediatamente após a Constituição, e que inaugurou os caminhos da tutela coletiva.

Pois bem: é livre e há de se respeitar a opinião individual do Dr. Eugênio – como cabe em uma democracia e em uma instituição plural –, porém também, e com todo respeito, impõe-se contrapor que esta preconceituosa opinião não tem qualquer base na realidade, peca por injustiça, parcialidade e falta de autocrítica. Demonstra mais uma vez falta de conhecimento sobre a espírito de várias gerações de procuradores da República.

Em primeiro lugar, deve-se destacar que quem comanda – na medida em que se pode e deve comandar um órgão de magistrados independentes – hoje o MPF não é qualquer geração mais jovem, e sim os procuradores que ingressaram nos anos que imediatamente antecederam ou se seguiram à Constituição de 1988, que têm entre 25 e 35 anos de carreira. E é natural em larga medida que assim seja. Estão neste parâmetro o atual Procurador-Geral, componentes e coordenadores de Câmara e membros do Conselho Superior. É a geração do Dr. Eugênio Aragão, o qual, aliás, teve importante participação na construção recentíssima do MPF, sempre em cargos de destaque, tendo sido, sucessivamente, e quase sem interrupção, membro do Conselho Superior, Corregedor-geral e Vice-Procurador-Geral Eleitoral do atual Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, posição que ocupou até poucos meses, quando saiu para assumir o Ministério da Justiça.

Se o MP brasileiro, então, e o MPF em particular, estivesse – o que aqui se admite apenas como instrumento de argumentação, para demonstrar a incoerência interna, e a mais do que relativa falta de autocrítica do autor da entrevista, pois NÃO corresponde à verdade – em algum viés de “fetiche criminalista conservador” (seja lá o que isto em verdade signifique), é responsabilidade também e até principalmente da geração de procuradores a qual pertence o Dr. Eugênio Aragão, muito mais do que de jovens procuradores e procuradoras.

Foi o Procurador-Geral – com apoio, sim, de toda a classe, incluindo um de seus braços direitos, Eugênio Aragão – que estabeleceu como prioridade de seu mandato o combate a corrupção, e foi o Conselho Superior do MPF quem alterou o número e competência das Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF, criando e chancelando Núcleos e Câmaras de combate à corrupção.

E o fizeram muito bem! Daí porque os primeiros ofendidos pela ligeireza incoerente da análise lançada na entrevista são os próprios procuradores mais antigos do MPF.

O combate à corrupção é uma prioridade nacional, e o trabalho feito pelo MPF nos últimos anos nesta área – e muito além da Operação Lava Jato – tem sido mais eficiente e eficaz, assim mostram os números. Sem qualquer prejuízo a ser apontado, ou esquecimento das funções outras ministeriais, com destaque para a tutela de interesses difusos e direitos indisponíveis.

Mercê de seu trabalho – que inclui, com destaque, esta opção preferencial pelo combate à corrupção – o atual Procurador-Geral da República foi reconduzido com o voto favorável de mais de 4/5 de seus pares e com imediata escolha (debaixo de merecidos elogios), após recebimento e reconhecimento público da Lista Tríplice encaminhada pela ANPR, pela mesma Presidente da República que meses depois designaria Eugênio Aragão Ministro da Justiça. Rodrigo Janot teve ainda apoio no Senado de todas as forças políticas, incluídas as que hoje formam a base do Governo interino, e recebeu o apoio expresso de todas as entidades e instituições do MP brasileiro

Com todo o respeito, e assim sendo, a crítica “solta” a um pretenso “fetiche criminalista”, ainda mais quando mesclada de forma fluida a referências mal colocadas – voltaremos a isto adiante – a jovens procuradores, parece ter apenas um alvo: desqualificar a Operação Lava Jato. E não se pode condenar qualquer intérprete de ver nesse viés da entrevista contaminação com o discurso político vindo do Ministro da Justiça dos últimos e tumultuados momentos de um governo afastado, pois, uma vez mais, as conclusões não perecem dignas da inteligência e experiência do autor da entrevista.

Com efeito – e Eugênio Aragão teve oportunidade de atestar isto também a partir de outro ângulo da mesa de trabalhos, como Ministro da Justiça – a Operação Lava Jato, em que pese sua dimensão, não trouxe ou depende de qualquer grande inovação jurisprudencial. Seu peso e seu sucesso, ao fim e ao cabo, advêm da solidez das provas, da capacidade que o Estado demonstrou em investigar e apresentar em juízo, em tempo recorde, provas cabais do envolvimento de pessoas com grande poder econômico e político, no maior esquema de desvio de dinheiro público da história do País. Seu pecado, portanto, é única e exclusivamente a eficiência.

A Lava Jato é um exemplo da necessidade e qualidade da investigação criminal pelo Ministério Público, pois sem a investigação própria pelo MPF  – e em certo ponto Eugênio Aragão, ao dizer que “prefere” a investigação da polícia, órgão que teria controle, parece flertar mais uma vez com a tese de que o MP não deveria investigar, tese derrotada fragorosamente no Poder Legislativo, com a derrubada da PEC 37/2011, e perante o Plenário do STF –, na força tarefa, os resultados nunca seriam os mesmos. Da mesma forma, é exemplo de que os melhores resultados são sempre frutos de atividade coordenada com a Polícia Federal, Receita Federal e outros órgãos. Não há qualquer contradição aí.

Tanto em Curitiba, quanto em Brasília, como também, hoje, em São Paulo e no Rio de Janeiro – onde correm hoje processos desmembrados da Lava Jato -, a Operação é um exemplo de sucesso, perante vários juízos e o Supremo, e com decisões mantidas, em sua maioria, por todas as instâncias do Poder Judiciário.

Isto não é “fetiche criminalista”. É fruto da qualidade do trabalho feito pelo Estado, usando de maneira correta, e com todas as garantias – nosso Poder Judiciário permanece livre, técnico, independente, e extremamente garantista, quando avaliado perante os padrões internacionais – os instrumentos dados à lei para as investigações.

Não há na condução da Operação Lava Jato o ímpeto desenfreado por perseguir tal ou qual partido ou parlamentar. Tão pouco os membros do MPF – ou a Justiça – estão agindo com o objetivo de ganhar os holofotes da imprensa ou de quem quer que seja. Em mais de 2 anos de Lava Jato, estão comprovados e são de conhecimento da população os critérios técnicos, isentos e imparciais que norteiam as investigações.

Falar em “vazamentos” direcionados é outro argumento vazio, sem qualquer base fática e que surgiu apenas nos piores e mais desesperados discursos de alguns investigados. Para as dimensões da operação, houve poucos vazamentos criminosos – de informações cobertas por sigilo – na Lava Jato, e estes estão sendo tratados como crimes, que atingiram principalmente a própria investigação, e, portanto, prejudicaram os trabalhos do Ministério Público e da Polícia Federal. Tratar indistintamente, por outro lado, como se “vazamentos” fossem, divulgação de documentos e peças que não mais estão sobre sigilo legal beira ao absurdo jurídico a má-fé. São simples dever de publicidade.

As equipes do MPF na Lava Jato, em Curitiba e Brasília – e também nas derivações em São Paulo e Rio de Janeiro – vêm fazendo um trabalho exemplar. Descabe a nós, que não conhecemos integralmente os autos – e o mesmo vale para qualquer um que não conheça, como parece ser o caso do Dr. Eugênio Aragão – fazer apreciações de mérito sobre esta ou aquela peça e, se fizéssemos, seriam naturais diferenças de entendimento ali e aqui entre operadores de direito sobre uma mesma situação. Mas o certo é que o resultado agregado já divulgado é exemplar, e vem tendo sucesso amplamente majoritário perante todas as instâncias do Poder Judiciário, mesmo tendo como contraparte as melhores e mais bem qualificadas bancas de defesa do País. O contraditório e ampla defesa têm sido respeitados em cada passo.

De outra parte, culpar a Lava Jato por problemas econômicos derivados das suas descobertas – como também faz Eugênio Aragão, repetindo, assim, desafortunadamente, trecho dos piores, mais desesperados e desencontrados discursos do ex-Presidente Lula, na tentativa de desqualificar a Lava Jato, com fins políticos –, sempre com o devido respeito, é o mesmo que apontar culpa ao médico por ter descoberto o câncer. Se alguém é culpado por problemas econômicos, é quem assaltou os cofres públicos, ou quem eventualmente permitiu que assim ocorresse, fazendo pouco caso do risco que provocava à maior empresa do País, ou ao setor de construção civil nacional.

A investigação criminal seguirá seus rumos, os quais, como reconhece o próprio Eugênio Aragão, não são conhecidos nem devem ser conhecidos por nós, não envolvidos no caso. Não se divulga estratégias ao alcance dos adversários da sociedade. E se surgirem outros casos de corrupção, devem ser enfrentados pelo Ministério Público e pela Justiça de todos os níveis no Brasil, com as mesmas armas e a mesma eficiência. Os impactos econômicos – que ninguém deseja, e são efeitos secundários – podem até vir a ser minimizados, com a evolução da jurisprudência, das leis e da tecnologia de investigação pelo Estado. Mas não podem jamais ser impedimento para que se persiga criminalmente e se busque o ressarcimento do dinheiro público, até porque – e nisso já são unânimes os analistas – o rigor do qual a Lava Jato é a longo prazo um fator de desenvolvimento econômico do País, pelo que demonstra de vigor e independência das instituições, e pela redução dos custos inerentes à corrupção.

Em outro tema, também consta na entrevista declaração, infelizmente, já repetida em outras vezes (e já antes rebatida pela ANPR), de Eugênio Aragão, acerca de um pretenso “conservadorismo” da classe e de jovens procuradores “concurseiros”, não vocacionados, que entram na classe apenas em busca de bons salários.

Sempre com a devida vênia, esta é de todas as declarações do último domingo a mais inexplicavelmente agressiva, sem base fática alguma, e pouco corajosa, vez que dirigida a uma massa de procuradores jovens – não raro ainda em estágio probatório - espalhados pelo País.

Se os Procuradores da República de 30, 20, ou 15 anos atrás (tomados implicitamente no discurso de Eugênio Aragão como paradigma do MPF engajado e progressista, vocacionado) tinham – e de fato tinham – piores condições de trabalho, e se é verdade que construíram, com todo o MP brasileiro  a jurisprudência da defesa dos direitos difusos na linha dada pela Constituição de 1988, também não é menos verdade que enfrentaram desafios pessoais que foram provavelmente menores do que os que hoje estão à frente dos novos magistrados judiciais e ministeriais do Brasil.

Com efeito, com o crescimento da carreira e interiorização da Justiça, quem hoje ingressa, por exemplo, no Ministério Público Federal, assumirá tipicamente em uma Procuradoria da República isolada em um Município do Norte, ou Nordeste, e levará indefinidos anos para chegar até sua base ou a cidade em que pretende se estabelecer em definitivo. A mesma realidade – que inexistia no MPF até uma década atrás – repete-se nos demais ramos das magistraturas nacionais.

Fazer a presença da Justiça nos rincões do Brasil – ainda com apoio da carreira e da instituição, com condições e tecnologia – é um desafio para poucos, e que exige dedicação, mormente quando submetidos a controles burocráticos de corregedorias internas e externas em grau que inexistia há uma década.

Semelhante realidade – e é esta a realidade do MPF e das Magistraturas nacionais – não é para pessoas sem vocação. Quem após esforço de anos está qualificado por dificílimo concurso público para um cargo de Procurador da República ou outra magistratura, com todo o respeito, com menos ou igual esforço encontraria outras carreiras e outros caminhos menos sacrificantes. E parece muito fácil (e inadequado, e errado) para alguém de uma geração que não enfrentou estas realidades esquecer os sacrifícios impostos às novas gerações de membros, para os tachar de não vocacionados, de que teriam motivos meramente pecuniários (que inexistem!) para buscar este caminho.

O Ministério Público Federal – como da mesma forma o Ministério Público brasileiro – não é conservador ou progressista. É plural. É técnico. É, e tem de ser, profissional. Se vai mudar o mundo – e todos nós, cada um da carreira, cada magistrado do Brasil, quer fazer sua parte, como profissional e como cidadão –, vai o fazer tijolo a tijolo, construindo sua instituição, sem personalismo, e de acordo com a realização da Constituição e das leis.

Não se quer de nenhuma forma com isso dizer que não há espaço para progredir – na atuação cível e também criminal do MP – e para transformar exigindo o cumprimento da lei e da Constituição. Mas uma instituição, um Ministério Público, que se pretenda transformador por si só, “progressista”, está, como premissa, tomando para si o julgamento do que é certo, e do que é errado, do que é ou não progresso, e caminhando, aí sim, para grande risco de se tornar instrumento (não democrático) a serviço de alguma força política.

Por fim, as 10 Medidas Contra a Corrupção. É legítimo que Dr. Eugênio Aragão, como cidadão e como profissional, levante-se contra esta ou aquela das medidas, mesmo na oposição da maioria de seus colegas no Ministério Público e na Magistratura Nacional – que apoiam –, e na contramão da sociedade civil que, em massa, abraçou a ideia, e a fez chegar no Congresso Nacional com apoio popular inédito. O Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e o relator na Câmara, deputado Onyx Lorenzoni, acabam de receber as magistraturas e a sociedade civil, para garantir que os projetos serão votados ainda neste semestre, após ampla discussão e aperfeiçoamentos. Que Dr. Eugênio, e outros, compareçam para apresentar suas oposições. Isto é da democracia, e levará a melhores leis.

O que não parece legítimo ou correto, sempre com a devida vênia, é que um professor de direito penal e de direito internacional, ainda que em entrevista com muitos temas, afirme que há nas propostas coisas que vê como incompatíveis com um estado de direito, sem revelar – pois certamente o sabe – que na sua maioria foram propostas a partir de leis e jurisprudências formadas em democracias e estados de direito mais antigas e mais sólidas que o Brasil.

Esperamos que prossiga o debate. Mas sereno e técnico, como deve ser.

*José Robalinho Cavalcanti é Procurador Regional da República e Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República

 


A versão reduzida deste artigo foi publicada no portal Consultor Jurídico, no dia 22 de julho de 2016.

 

 

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