Artigos

Lista tríplice é essencial ao país, diz Robalinho

Sob o título “Por que fazer uma lista tríplice para escolher o próximo Procurador-Geral da República?”, o artigo a seguir é de autoria de José Robalinho Cavalcanti, procurador regional da República e presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

***

Faltando cerca de sete dias para a votação da Lista Tríplice para o cargo de Procurador-Geral da República, muito se discute a respeito da escolha do chefe do Ministério Público Federal, seja na imprensa ou nas mais diversas esferas dos Três Poderes. Aventa-se a possibilidade de a escolha ocorrer fora da lista tríplice feita pela Associação Nacional dos Procuradores da República, fala-se também de uma suposta lista do Ministério Público da União. Contudo, para entender o cenário em que a escolha se dá e dirimir as supostas polêmicas criadas em torno dele, basta conhecer o histórico que levou à formatação do processo de votação atual e como ele pode evoluir no futuro para ser institucionalizado.

Voltamos, por exemplo, para 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada. A partir de então, todos os ramos do Ministério Público passaram a formar lista tríplice para a escolha de seus respectivos chefes. Forma-se lista tríplice nos Ministérios Públicos Estaduais, bem como nos ramos do Ministério Público da União, com exceção do MPF. Essa exceção, tem um motivo de ser. À época, o Procurador-Geral da República exercia também a função de Advogado Geral da União. Sendo assim, entendeu o constituinte ser necessário prever que a escolha do Advogado da União fosse atribuída ao Presidente da República.

Contudo, em 1993, com a Lei Complementar 73, surge a Advocacia-Geral da União, que congrega as funções de representação judicial e extrajudicial da União e as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Poder Executivo. Com isso, o Ministério Público Federal passa a exercer somente a complexa função essencial de defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, perante a Justiça Federal. Equipara-se, em formato, aos MPs estaduais, no sentido de não mais ter atribuições de defesa da União.

A mudança, entretanto, não abarcou a forma de escolha do chefe do MPF e, com isso, os seus membros passaram a defender a consulta a carreira, conforme ocorre nos demais ramos, para a escolha do Procurador-Geral da República. Vez que não houve progresso legislativo, a iniciativa se concretizou em 2001, quando a Associação Nacional dos Procuradores da República apresentou a primeira Lista Tríplice para PGR. A despeito de não ser acatada, a iniciativa é um marco para a instituição e passa a ganhar força com as escolhas seguintes. A partir de 2003, o governo acata e indica sempre o Procurador-Geral da República dentro da lista.

A escolha por meio da consulta à carreira representa um avanço não apenas para o Ministério Público, mas para o Brasil como um todo, que acompanha a definição democrática e aberta da lista para o chefe do MPF. Vários debates entre os candidatos a Procurador-Geral, promovidos pela ANPR, foram realizados pelo país. Temas relacionados à administração da PGR e melhores formas de combater as ilegalidades foram debatidos com centenas de Procuradores da República de todo o país. Em todos os debates, houve acesso livre à imprensa e transmissão ao vivo pela internet, ficando registradas e disponíveis todas as opiniões e manifestações dos candidatos. A transparência é um instrumento fundamental que traz à sociedade maior garantia de atuação do escolhido para a cadeira de Procurador-Geral da República.

E por que é tão importante que o Procurador-Geral da República exerça seu papel com liderança?

Em primeiro lugar, desde 1988 os membros do Ministério Público têm as mesmas prerrogativas e a mesma independência dos juízes. São magistrados, porém com capacidade ativa. Não esperam causas para dizer o direito, e sim representam ativamente a sociedade promovendo a Justiça, porém com a mesma independência dos magistrados judiciais.

Para um corpo assim, muito mais do que qualquer outro, em que não existe hierarquia funcional, é essencial e inafastável, para que bem cumpra com unidade sua função social e constitucional, que sua chefia tenha independência e liderança e que tenha o respeito técnico, da sociedade, e dos seus pares.

Por isso –esta é a ideia que está no espírito da Constituição– é que todos Ministérios Públicos do Brasil iniciam seu processo de escolher pela via interna da lista tríplice. Por isso a lista tem de decorrer dos seus pares e do seu ramo, e de ninguém mais, pois só desta forma advém dela seu sentido profundo de promover liderança e independência.

O MPF é composto por mais de um milhar de membros, todos magistrados, com independência funcional e autonomia para atuar dentro do quanto estabelecem as leis, seja no combate à corrupção, na defesa do meio ambiente, na esfera eleitoral, na proteção dos direitos do cidadão, ou em tantas outras áreas que competem ao âmbito federal.

São profissionais extremamente capacitados, que estão na linha de frente das investigações, com expertise técnica elevada e compromissados com a proteção dos valores republicanos.

Assim, são os Procuradores da República que devem se manifestar e indicar os três nomes mais capacitados e com liderança suficiente para conduzir a administração da Procuradoria-Geral da República, sua chefia. Ninguém mais. Não porque seja bom para os Procuradores da República, mas sim por ser essencial à instituição MPF, ao MP brasileiro e, acima de tudo, ao País.

Para estar à frente de um quadro de agentes políticos com tais atribuições e características, é preciso ir além das habilidades convencionais de um líder – inspiração, motivação e desenvolvimento. Faz-se necessário, adotar estratégias cotidianas, que mesclem independência, competência técnica e liderança, levando à união da carreira.

Esse é o avanço que a lista tríplice proporcionou à escolha do Procurador-Geral da República, avanço esse reconhecido por todas as correntes políticas. Basta ver que no Congresso Nacional tramitam atualmente cinco propostas legislativas para incluir na Constituição Federal a previsão legal de formação de lista tríplice, mediante eleição, dentre os integrantes de carreira do Ministério Público Federal, para o cargo de Procurador-Geral da República. Muitas dessas iniciativas legislativas (a maioria delas) oriundas de parlamentares da base do atual governo.

A sociedade vem avançando nos últimos anos na consolidação das instituições do país. Não tolera mais ingerências indevidas nos órgãos de investigação. Este avanço democrático indica que as garantias históricas das instituições –-a lista tríplice é parte delas-– vêm sendo salutar para o país e precisam ser mantidas, como forma de garantir a impessoalidade e o republicanismo devidos na escolha para um cargo tão relevante.

Após a votação, a sociedade terá os nomes chancelados pelos Procuradores da República, nomes que representam o que há de mais legítimo e única forma viável para a condução e liderança da administração e investigações da Procuradoria-Geral da República.

Qualquer retrocesso no processo de escolha do chefe do MPF representa o enfraquecimento da instituição como um todo. A ANPR, como representante de mais de 1.200 procuradores da República, confia que as instituições brasileiras saberão dar prosseguimento ao caminho percorrido nos últimos 14 anos.

(Artigo publicado originalmente no Blog do Fred, Folha de São Paulo)

logo-anpr