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O indulto e a excludente de ilicitude

I – O FATO
Observe-se ainda o que foi divulgado no site do jornal O Globo, no dia 23 de dezembro, segunda-feira:
“O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta segunda-feira decreto que concedeu indulto de Natal a agentes de segurança pública que tenham sido condenados por "excesso culposo" ou legítima defesa, desde que tenham cumprido um sexto da pena.


A regra só vale para quem cometeu o crime "no exercício da função ou em decorrência dela". Condenados por crimes dolosos não serão beneficiados pela medida. Além do benefício a policiais, também haverá a concessão do indulto de caráter "humanitário", com regras para todos os presos. O decreto deve ser publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira. O decreto também vai beneficiar militares das Forças Armadas empregados em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). O presidente Bolsonaro já havia manifestado desejo de que o indulto seguisse os parâmetros do projeto de lei que prevê excludente de ilicitude para militares envolvidos em GLO. Bolsonaro também chegou a afirmar, na última semana, que estudava a possibilidade de conceder o perdão das penas individualmente.


Nas últimas semanas, o presidente Jair Bolsonaro afirmou reiteradas vezes que buscava uma forma de incluir benefícios para essas categorias no indulto, que geralmente tem apenas aspecto humanitário e não faz distinções entre os beneficiários.” A medida incluiria casos de crimes não hediondos como homicídios simples praticados por agentes de segurança para eliminar risco a eles. Por outro, incluiria hipótese semelhante ao excludente de ilicitude, ilógica porque é vaga demais, indo muito além da figura de legítima defesa, ao envolver apenas a ideia de “eliminar risco”. Em um país com níveis de guerra civil em termos de violência policial, tal categoria beira o escárnio, como observou a Folha de São Paulo, em 24 de dezembro do corrente ano.

Confira a íntegra do artigo. 

 

* Rogério Tadeu Romano é procurador regional da República aposentado

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