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Previdência: 3 fatos que você precisa saber sobre as regras de transição para servidores públicos

É mentira que os funcionários públicos queiram uma regra de aposentadoria mais vantajosa que a dos demais cidadãos brasileiros. Muito ao contrário, é o Governo que propõe na reforma previdenciária que eles sejam os únicos sem uma transição para idade mínima, embora as exigências para aposentadoria já sejam muito mais exigentes no serviço público. É mentira que a transição para os servidores públicos pré-2003 custe caro, ou que aumente o déficit público. O Governo manipula regras contábeis e situações de senso comum para esconder a verdade e chegar a objetivos políticos que nada têm com o bem comum. Mas vamos comprovar isto em partes, em perguntas sequenciais.

 

Qual seria o aumento do gasto público se não for adiada a aposentadoria de um servidor público pré-2003?

 

Zero. Quando um empregado de setor privado se aposenta, ele deixa de receber seu salário pago por sua empresa ou seu patrão, e passa a receber dos cofres públicos uma aposentadoria. Há um acréscimo aí de fato de gasto público, se a aposentadoria é pública. Esta é a situação mais comum, a qual o Governo manipula para dar a impressão que é universal. Mas não é. De fato, o funcionário público já recebe seu salário do setor público desde sempre, e se aquela verba passa a se chamar em algum momento de “aposentadoria”, mas continua do mesmo tamanho (integralidade), e considerando que o aposentado do serviço público continua a recolher sua contribuição previdenciária (o que também não ocorre no setor privado), nem um tostão de acréscimo de gasto ocorre única e exclusivamente em função da aposentadoria. Se a rubrica em que lanço este gasto deixa de ser “remuneração de ativos” para se tornar “proventos de inativos”, e se incluo esta última no gasto previdenciário, mas não a primeira, isto é uma decisão meramente contábil, que tem suas justificativas para controle e cálculos, mas que não afeta em nada (zero) o gasto total.

 

Simplesmente o que eu pagava com verbas do bolso esquerdo passo a despender com montante do meu bolso direito, mas ambos os bolsos são do mesmo caixa, mesmo “dono”, mesmo estado.

Mas seria obrigatório repor o servidor público, o que levaria ao aumento de gastos, certo?

 

Errado. Outra tirada do senso comum manipulada (mentira) pelo Governo. Ocorre que as regras das finanças públicas – inclusive a Lei de Responsabilidade Fiscal e a EC 95 (teto de gastos) – determinam que o aposentado continua na folha de pagamentos. Ele não abre “vaga” alguma no gasto. Por outro lado, a EC 95 fixa que o gasto só pode ser igual ao do ano anterior atualizado pela inflação (baixíssima). O resultado desta combinação é que não há de nenhuma forma contratação automática de novos servidores, muito ao contrário, a regra hoje – e é a determinação do Ministério do Planejamento – é de não contratação, ou no máximo reposição parcial, na maior parte dos setores. O setor público está sendo repensado e enxugado, e o Governo Federal sabe muito bem disso. Ainda que exista contratação, todavia, não significará acréscimo igual ao da aposentadoria, ou nova grave ameaça aos cofres previdenciários, de nenhuma forma, a uma, pois o funcionário novo em regra ganha menos, e a duas, pois desde 2013 na União ele (funcionário público) é sempre contratado em um regime em tudo semelhante ao da previdência do regime geral, vale dizer, limitada a teto igual ao do INSS. Cometeríamos aqui a mesma hipocrisia e falta de honestidade intelectual que o Governo pratica, contudo, se postulássemos que não haverá acréscimo secundário derivado da aposentadoria de um servidor ou da existência de regras de transição. Evidente que há. Em razão de recebimento de abono de permanência (abono pago àquele servidor que, tendo tempo de aposentadoria, mantém-se na ativa; é uma forma de estímulo ao servidor permanecer na ativa, e é mantido até pela proposta de reforma do Governo) por mais tempo, e considerando que mesmo muito reduzida, por mais que amantes do estado mínimo cheguem em postos de comando, terá de haver alguma contratação de reposição de servidores. Esta contudo é uma conta complexa, que depende de decisões administrativas que nada têm de previdenciárias, e desautorizam as projeções apocalípticas – e dolosamente mentirosas – lançadas pelo Governo sobre crescimento de custos nos próximos dez anos decorrentes de aposentadorias no serviço público.

 

Então o cálculo do Governo de R$ 90 bilhões que seriam equivalentes ao acréscimo de déficit provocado pela regra de transição para os funcionários públicos está errado?

 

É uma pergunta que teria de ser melhor respondida pelo Governo, ou por uma boa auditoria. Contudo, é possível especular que o Governo simplesmente soma as aposentadorias na conta previdenciária, vez que passarão a ser contabilizadas como previdência, e esquece de contar que a este seu gasto do bolso direito (“previdência”) corresponde exato decréscimo de gasto no bolso esquerdo (ativos), anulando-se. O acréscimo decorrente da cada vez mais parcial e limitada reposição de servidores, ou o modesto acréscimo de gasto com abono de permanência, os únicos reais aumentos de gasto público agregado neste processo, com certeza, nem de longe somam os delirantes bilhões anunciados com má fé. Em uma visão benevolente, o Governo manipula as estatísticas falando de acréscimos de gastos previdenciários, sem considerar a diminuição dos ativos. Em visão mais realista e condizente com outras situações em curso, o Governo mente deslavadamente para inflar o gasto de mera equiparação entre as regras públicas e privadas de idade para aposentadoria.

 

Ainda que não exista aumento de gasto ou seja muito menor do que o anunciado, o que os servidores públicos querem é uma regra mais benéfica de idade para aposentadoria do que a que será implementada para o setor privado, não é isso?

 

Absolutamente falso. As exigências para aposentadoria do setor público são muito mais rigorosas do que as vigentes no setor privado, inclusive no que se refere à idade mínima, que já existe no setor público e não ocorre no setor privado hoje. A reforma mantém isto e os servidores não reclamam de tal fato. O que não se faz possível, o que quebra por completo a isonomia e a segurança jurídica, e não admitem os servidores, é que exista discriminação aberta e injustificada contra eles, e venham a ser os únicos que não teriam qualquer regra de transição para idade mínima. Foi o Governo que criou regras diferentes e discriminatórias apenas para os servidores públicos, e não o contrário. Os servidores já estão em uma regra de transição, pois já passaram por duas reformas previdenciárias nos últimos 15 anos, e pedem apenas – neste assunto, pois há outras pendências – que lhes seja facultada uma passagem paulatina para nova idade mínima, assim como está sendo proposto ao setor privado, porque esta transição não implica em crescimento significativo algum do gasto público agregado. Os funcionários públicos – ao menos o aqui signatário e a categoria que representa – NÃO são contra ajuste na idade de aposentadoria, e se este ajuste, hipocritamente afirmado pelo Governo como ponto central da reforma, não está mais próximo da aprovação, isto se dá única e exclusivamente em razão da intransigência e de interesses políticos.

 

Mas então porque a insistência do Governo e sua propaganda em afirmar que os servidores públicos são o grande problema e empecilho para a reforma?

 

É justo se concluir que isto ocorre por mera estratégia de marketing, do pior tipo de marketing (o estado nazista usou táticas semelhantes). O Governo manipula números para criar um “inimigo externo”, escolhido por ser o que melhor se amolda a preconceitos arraigados (o funcionário público que “trabalha pouco” por exemplo), e assim esconder suas reais intenções. A reforma tem toda sua espinha dorsal firmada em alterações profundas no regime geral de previdência social, dali é que retira dinheiro do povo mais pobre.

 

*José Robalinho Cavalcanti é procurador regional da República e presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República.

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