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Respeito à lista tríplice

Ao se aproximar o fim do mandato do atual procurador-geral da República, questiona-se a necessidade de observância da lista tríplice na sucessão, para fins de preservação dos princípios democráticos, republicanos e da independência da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em relação à democracia interna, o escrutínio da classe submeteria o candidato à sabatina dos próprios colegas e a um sistema de votação em que todos pudessem discutir as propostas até ulterior fase do processo de votação.

No que se refere à independência da PGR, esta ficaria resguardada, porquanto o membro escolhido exerceria as funções sem as eventuais pressões externas ou políticas, conferindo legitimidade para administrar a instituição.

Quanto ao princípio republicano, sua relação estaria adstrita à temporariedade do mandato, legitimidade do eleito perante seus pares e à prestação de contas a que estaria submetido em relação às promessas feitas em sua campanha nos debates públicos promovidos pela Associação Nacional dos Procuradores da República e nas entrevistas à imprensa, firmando compromissos perante a Constituição e os cidadãos.

Além disso, os atos do procurador-geral da República são controlados pelo princípio da legalidade (observância da legislação), supervisionados pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal (MPF), e os pedidos decorrentes das ações ajuizadas no Supremo Tribunal Federal submetidos à apreciação e ao julgamento da Suprema Corte, sem prejuízo da previsão legal conferida a qualquer cidadão para postular o impeachment do procurador-geral nas hipóteses de crime de responsabilidade da Lei 1.079/50, eliminando eventual alegação do suposto cunho corporativista da lista.

Embora não haja previsão constitucional de sua obrigatoriedade, a tradição de sua observância foi inaugurada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2003.

Ao escolher o próximo procurador-geral entre um dos nomes da lista, o atual presidente da República, que sempre respeitou a tradição republicana, prestigiará não apenas o desejo da maioria dos membros do MPF, e sim dividirá a responsabilidade da nomeação com a sociedade e o Ministério Público brasileiro.

Por outro lado, todos os membros da lista tríplice, em entrevista concedida no mês de junho deste ano, reconheceram a incidência de alguns equívocos e excessos por parte da Operação Lava-Jato, refutando qualquer suposição de que haveria atuação desequilibrada na condução do cargo de procurador-geral da República (https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2023/06/27/luiza-frischeisen-lista-triplice-pgr.htm).

Por fim, as divergências em relação ao método de escolha devem ser exercidas com equilíbrio e respeito ao procurador-geral, sendo as discussões restritas ao debate principiológico do regime democrático.Assim, espera-se que o presidente da República observe, na nomeação do próximo procurador-geral, os princípios decorrentes do desenho institucional da lista tríplice.

*Leandro Bastos Nunes, procurador da República

Artigo publicado originalmente no O Globo

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