Recentes atos terroristas praticados mundo afora reforçam a ideia de que o Brasil necessita de uma legislação que tipifique o terrorismo como crime, bem como seu financiamento.
Após 27 anos de omissão da previsão constitucional, neste ano, o Congresso Nacional voltou a discutir o tema. Em outubro, o plenário do Senado votou em primeiro turno e aprovou Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 101/2015, que disciplina o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista.
A proposição ainda tem que retornar à Câmara dos Deputados.
A urgência de um regramento nesse sentido nos convoca a cobrar a aprovação da matéria por parte do Legislativo. Pontuamos 7 motivos principais para que isso ocorra:
1) Atentados como o 13 de novembro em Paris não seriam enquadrados como terroristas pela legislação brasileira
É necessário tipificar o crime de terrorismo: o projeto prevê como terrorismo aquele ato que atenta contra pessoa "mediante violência ou grave ameaça, motivado porextremismo político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo, com objetivo de provocar pânico generalizado".
Está prevista a reclusão de 16 a 24 anos em regime fechado para quem praticar o ato. Se o crime resultar em morte, a prisão será de 24 a 30 anos.
Há aumento de pena em 1/3 se o agente praticar o crime com auxílio de governo estrangeiro ou organização criminosa internacional, ou se for cometido contra presidente da República, chefe de qualquer poder, chefe de Estado ou de governo estrangeiro, chefe de missão diplomática, consular ou de organização intergovernamental.
A matéria prevê como crime recrutar, aliciar, alistar, juntar, reunir ou de qualquer forma organizar ou aparelhar indivíduos para praticar ato de terrorismo, com penas de até 16 anos de reclusão.
Apologia a ato terrorista também torna-se crime, com penas de até oito anos de reclusão.
2) O Brasil pode sofrer sanções internacionais se não tipificar o crime de terrorismo e seu financiamento
O artigo 5º da Constituição Federal, inciso XLIII, constante na Constituição Federal de 1988, prevê que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo.
O Brasil pode receber sanções econômicas no Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo(GAFI), órgão que reúne as unidades de inteligência financeira do mundo e coordena o combate à lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo no mundo.
O País também deixa de aplicar resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o congelamento de ativos de entidades terroristas.
3) É válido lembrar que o Brasil vai organizar o maior evento esportivo do mundo, as Olimpíadas de 2016
O País tem obrigação de garantir a segurança do público brasileiro e estrangeiro que participar ou assistir aos jogos. Eventos dessa magnitude têm potencial de atrair extremistas.
4) Previsão de terrorismo como crime federal e regime de cumprimento de pena mais rigoroso
A proposição prevê que terrorismo é crime federal e que o condenado iniciará cumprimento de pena em regime fechado, de segurança máxima.
O projeto pode ir além e estabelecer que toda a pena será cumprida nesse regime para garantir a ordem pública em penitenciária federal.
5) Repressão do financiamento ao terrorismo e à prática de estruturar células terroristas
Tão importante quanto punir o terrorista é penalizar quem financia, contribui direta e indiretamente com indivíduo ou grupo terrorista, com até 20 anos de prisão.
Quando se trata de terrorismo, a melhor estratégia é impedir a estruturação e a organização de grupos terroristas em território brasileiro. Sem recursos ou equipamentos, qualquer pessoa ou grupo terá maior dificuldade em praticar esses atos.
6) A aprovação fortalece o sistema legal brasileiro
A lei favorece que sejam adotadas medidas mais severas para proibir a lavagem de dinheiro e o tráfico de armas, instrumentos fundamentais para manter e equipar uma célula terrorista.
7) Combater o terrorismo não significa impedir manifestações e reivindicações sociais
Não se pode esquecer que é fundamental prever o terrorismo e seu financiamento como crime, mas é necessário impedir que manifestações sociais sejam confundidas com esses atos terroristas.