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A história de luta de uma mulher violada

“Esta é a história da luta de uma mulher violada para ser atendida com um mínimo de respeito. O ato de violência já é muito traumático, mas quando procuramos ajuda e nos viram as costas ou nos tratam como nada, isso faz com que a mulher se sinta um lixo.” Assim começou o relato emocionado de Joana,[1] vítima de estupro aos 25 anos.

“Quando fui estuprada, eu não quis denunciar por medo. Quando descobri que o agressor tinha falecido, criei coragem para buscar ajuda e fui à polícia. Em seguida, procurei atendimento médico para fazer exames e achei que seria facilmente atendida, afinal de contas, eu era a vítima.

Primeiro procurei uma unidade de saúde perto da minha casa e me mandaram a um hospital de referência. Na portaria do pronto socorro, minha mãe precisou explicar a situação, porque eu não conseguia falar. O atendente fez várias perguntas sobre o caso e, por fim, disse que não haveria atendimento, pois já tinham se passado dois meses desde a violência.

Então me mandou para um ambulatório, onde compareci no dia seguinte. De lá, me encaminharam para outra unidade de saúde, para fazer um teste de gravidez. Em cada um desses locais precisei repetir toda a história; em um deles, inclusive, sequer fecharam a porta do consultório e, com muito constrangimento, precisei relatar a situação na frente de todos.

O teste de gravidez deu positivo. Resolvi contar à minha família e minha mãe falou da possibilidade do aborto. Novamente retornei à unidade de saúde e me enviaram, mais uma vez, ao hospital de referência. Chegando lá fui direcionada ao setor de ginecologia e passei por várias pessoas, sempre tendo que repetir a história.

Após horas de espera, por sorte, fui encontrada pela dra. Mariana, psicóloga, que me orientou sobre os meus direitos e deixou uma consulta marcada. Em seguida, a médica que estava me atendendo confirmou que a idade gestacional coincidia com a data da violência sexual. Mesmo eu informando que queria interromper a gestação, ela marcou um pré-natal e disse que só entregaria os resultados dos exames no dia da consulta. Ah, meu Deus, se a dra. Mariana não tivesse me encontrado eu acho que estaria grávida, teria tido essa criança sem vontade.

A vítima de violência sexual se sente um lixo o tempo todo. Eu tinha vergonha das pessoas saberem, tinha vergonha de olhar para minha mãe e contar. O ato de abortar não foi uma decisão fácil. A gente sabe que é uma criança, que não tem culpa, mas como vai ser a vida dessa criança? Você vai dar para adoção? Vai criá-la e contar para ela que é fruto de um estupro, que foi obrigada a tê-la e essa criança vai ser feliz?

Foi muito difícil comparecer a esta audiência pública, me expor, mas achei importante porque não desejo que ninguém passe por isso. Porque a mulher vítima de violência grita por ajuda, implora por ajuda e ninguém a ouve. E se fosse com a sua filha,  sua esposa, alguém do seu lado, como seria? Espero que as próximas vítimas, que infelizmente surgirão, não passem por tudo o que passei para conseguir ajuda.”

Essa foi a primeira vez que ouvi o relato de Joana, em uma audiência pública no Ministério Público Federal, em outubro de 2017. Mas aquela seria a última vez que ela precisaria repetir a história, para que outras vítimas não sofressem a mesma violência por parte de quem tem o dever legal de as acolher, cuidar e proteger.

A Lei nº 12.845/2013 estabelece que “os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social” (art. 1º), com “atendimento imediato e obrigatório”, a ser prestado “em todos os hospitais integrantes da rede do SUS” (art. 3º).

Por sua vez, o Decreto Federal nº 7.958/2013 prevê diretrizes para atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais do SUS, entre as quais: (a) o atendimento humanizado, observados os princípios do respeito da dignidade da pessoa, da não discriminação, do sigilo e da privacidade, (b) a disponibilização de espaço de escuta qualificado e privacidade durante o atendimento, para propiciar ambiente de confiança e respeito à vítima; (c) e informação prévia à vítima, (…) respeitada sua decisão sobre a realização de qualquer procedimento (art. 2º).

Tais disposições visam evitar um processo de vitimização secundária (revitimização) por parte do aparato estatal, obrigando as vítimas de violência sexual a reviver o trauma, de forma repetitiva, e prolongando ainda mais seu sofrimento. Porém, na grande maioria dos lugares, o Estado não está adequadamente preparado para oferecer esse atendimento emergencial, integral e multidisciplinar exigido pela legislação.

Além da falta de estrutura, outro obstáculo comum aos direitos das vítimas de violência sexual é o preconceito e a desconfiança dos profissionais de saúde. Embora a interrupção da gravidez resultante de estupro seja permitida no Brasil desde a década de 1940, nos termos do art. 128, do Código Penal, poucos serviços de saúde efetivamente realizam o aborto legal,[2] sob o pretexto de uma espécie de objeção de consciência institucional.

O Código de Ética Médico (Resolução CFM nº 2.217/2018) prevê que é direito do médico “recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência” (Cap. II – IX). Entretanto, a norma expressamente excetua da escusa “a situação de ausência de outro médico, em caso de urgência ou emergência, ou quando sua recusa possa trazer danos à saúde do paciente” (Cap. I – VII). Assim, não se admite que todo o corpo médico de uma unidade de saúde, especialmente no exercício de função pública no âmbito do SUS, se valha de tal expediente para negar o direito das vítimas de estupro ao aborto legal.

Essa escassez na oferta de serviços de aborto legal acaba levando as mulheres a buscarem meios clandestinos e inseguros para realizá-lo ou serem obrigadas a se deslocar por longas distâncias em busca de atendimento e ter de se submeter ao procedimento em idade gestacional mais avançada.[3]

Diante dos fatos apurados naquela audiência pública em 2017, foi expedida recomendação às autoridades competentes para estruturação do Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, tal como estabelecido na legislação, com vistas a prestar atendimento emergencial, integral e multidisciplinar a todas as vítimas de violência sexual, inclusive com realização de procedimento para interrupção de gravidez, nos casos previstos em lei, se assim for por elas demandado, sem que seja exigido boletim de ocorrência, laudo do IML ou prévia autorização judicial.

Ali nascia o NUAVIDAS – Núcleo de Atenção Integral a Vítimas de Agressão Sexual do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (NUAVIDAS HC/UFU),[4] formado por profissionais de medicina, enfermagem, psicologia, serviço social e direito, que se tornou um serviço de referência na temática no país.[5]

Apesar das conquistas das últimas décadas, ainda são muitos os desafios para garantir o respeito aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, que exigem uma atuação permanente do Ministério Público, como o assédio sexual nas universidades[6] e as recentes tentativas de obstar o aborto legal.[7]

Como diria Hannah Arendt, a essência dos Direitos Humanos é o direito a ter direitos. Mas na sua concretização não podemos deixar que a luta contra a injustiça seja mais dolorosa do que sofrê-la.

Referências

[1] O nome da vítima foi alterado para preservação de sua intimidade.

[2] Disponível em: <https://mapaabortolegal.org/>.

[3] Apesar da legislação brasileira não estabelecer limite temporal para o aborto legal, na prática, há resistência dos serviços de saúde à realização do procedimento após 22 semanas de gestação, em razão de normas técnicas, que exigiriam, inclusive, registros de nascimento e óbito, em mais uma manifestação da violência estatal para as vítimas de violência sexual.

[4] Para estruturação do NUAVIDAS, foram destinados recursos da União, que estavam depositados em juízo para cumprimento de ordem de reintegração de posse de uma área pública federal, ocupada por cerca de duas mil famílias de baixa renda, após a celebração de termo de ajustamento de conduta para regularização fundiária. Vide: <https://mpf.jusbrasil.com.br/noticias/532645728/mpf-mg-acordo-garante-a-regularizacao-fundiaria-da-fazenda-do-gloria-em-uberlandia>.

[5] Disponível em: <http://www.comunica.ufu.br/noticia/2019/09/nucleo-se-firma-como-rede-de-apoio-e-formador-de-profissionais-mais-humanizados>.

[6] Disponível em: <http://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/noticias-mg/mpf-recomenda-que-ufu-adote-medidas-para-proteger-vitimas-de-assedio-moral-e-sexual-em-uberlandia-mg>.

[7] Disponível em: <http://www.mpf.mp.br/mg/sala-de-imprensa/noticias-mg/aborto-legal-mpf-recomenda-ao-estado-de-mg-orientar-profissionais-de-saude-quanto-as-determinacoes-legais-e-constitucionais>.

* Artigo publicado originalmente no site Jota

 

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