Artigos

Constituição, 25: por mais conquistas e direitos

Muitos vão lembrar dos debates da Assembleia Constituinte, dos embates entre progressistas e conservadores, com a formação do chamado centrão, grupo de parlamentares que impediu grandes transformações sociais a partir do texto a ser promulgado. Outros vão dizer que o produto desses embates é uma Constituição prolixa, cheia de previsões desnecessárias e com descrição de direitos em excesso. Um grupo dirá que o texto de 88 só ficou bom após as reformas que retiraram direitos e enxugaram a máquina estatal.

Um outro olhar pode ser o prospectivo. Reconhecendo-se a lei fundamental de 1988 como um diploma valioso na defesa de direitos fundamentais, tanto individuais quanto sociais e difusos ou coletivos, impõe-se a todos, operadores do direito ou não, velar pelas garantias nela previstas e analisar criticamente a realidade que nos cerca.

Nesse ponto, a despeito do fim do cerceamento das liberdades então promovido pelo regime ditatorial e da consolidação da democracia representativa no país, com a sinalização de um período com maior estabilidade institucional, é inegável que são necessários passos mais largos para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária capaz de erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

Isso se mostra imprescindível quando se constata que questões sociais ainda são tratadas como caso de polícia, e não como um problema a ser resolvido de forma democrática. Contra a reivindicação legítima por moradia ainda há quem se agarre de forma absoluta ao direito de propriedade, em clara ofensa às diretrizes constitucionais atinentes à função social da propriedade (art. 6º e art. 182 e seguintes), com soluções repressivas e a vedação do diálogo. O isolamento e a repressão dos que clamam por direitos é visto como solução e forma efetiva de dissuadir trabalhadores sem teto e sem terra pela força, impedindo-lhes o sustento até desistirem do engajamento pela defesa da chamada Constituição cidadã.

Os povos indígenas continuam sendo encarados, inclusive pelo Poder Público interessado no desenvolvimento meramente econômico, como civilizações inferiores, como grupos a serem paulatinamente integrados à comunhão nacional, em franca oposição ao que prevê o art. 231 da CF. O assédio a suas terras só se intensifica, em busca de riquezas como minérios e madeira, com a rejeição de identidades e o apelo a uma suposta verdade documental, em que caberia à sociedade envolvente dizer quem são os “verdadeiros” indígenas.

O Brasil segue sendo um país de discriminações, em que o direito ao autodesenvolvimento da própria personalidade ainda é uma realidade difícil para pessoas do mesmo sexo. O racismo é tido como algo inexistente, apesar da violência policial, das preterições em empregos e das flagrantes desigualdades econômicas entre brancos e negros. Até o direito à manifestação vem sendo gravemente restringido, como na proibição de uso pelo governo fluminense de máscaras em passeatas.

Apesar de tantas violações ao projeto constitucional, o pessimismo na análise não nos retira a capacidade de lutar por mudança. Em verdade, sem o reconhecimento de que este país possui graves contradições, a sua democracia acaba sendo para poucos.

É necessário, pois, maximizar os canais de participação e não admitir a passividade dos que clamam por direitos. Estimular a construção de soluções e combater efetivamente as desigualdades, garantindo-se serviços públicos de qualidade e efetiva dignidade a todos. Apenas quando o acesso a direitos for além da mera folha de papel, poderemos comemorar os próximos aniversários da Constituição.

Júlio José Araújo Júnior é procurador da República no Amazonas.

logo-anpr