“Votando, ninguém tinha a certeza de que lhe fosse contado o voto (…) Uma vez contado o voto, ninguém tinha a segurança de que seu eleito havia de ser reconhecido através de uma apuração” – Vicente Nunes Leal, Coronelismo, Enxada e Voto.
Depois de 25 anos do surgimento da urna eletrônica, a PEC n. 135/2019 pretende ressuscitar a cédula física (por meio da impressão do voto eletrônico) e a sua auditoria pela recontagem humana.
O principal argumento para o voto impresso auditável é a possibilidade de fraude eleitoral eletrônica. Assim, além das diversas camadas de segurança já existentes na urna eletrônica (como criptografia, assinatura digital, relatório da “zerésima”, boletim de urna e votação paralela), seria criada mais uma camada, definitiva, um controle físico, visível ao próprio eleitor que olha o seu voto impresso e depositado em uma urna para eventual recontagem posteriormente.
Mas afinal, que mal haveria em apenas imprimir uma “segunda via” física do voto eletrônico? Por detrás dessa indagação aparentemente inconteste, mas ingênua, reside a possibilidade de corrosão do nosso regime democrático. Sem embargo, esse questionamento pode ser respondido por dois fundamentos: um histórico e outro teleológico.
Quando se debate a modificação do sistema de votação/apuração para o Brasil, é indispensável uma análise histórica, pois, na advertência de George Santayana, “um povo que não conhece sua história está condenado a repeti-la”.
As eleições no Brasil, desde o sistema de controle eleitoral pelo Poder Legislativo da Constituição de 1824, até o controle exercido pela Justiça Eleitoral a partir de 1932, é marcada, em diversos momentos, pela corrupção na votação, apuração e totalização dos votos.
A característica desse extenso período consubstancia-se no seguinte binômio: cédula de votação/boletim de contagem de votos (ambos de papel) e apuração humana dos votos. Esse quadro é drasticamente alterado com o surgimento da urna eletrônica em 1996.
Nas palavras do cientista político Jairo Nicolau: “A adoção da urna eletrônica foi um passo decisivo para a extinção de fraudes eleitorais no Brasil, sobretudo as promovidas durante o processo de apuração dos votos”.
A proposta do voto impresso auditável traz de volta à realidade brasileira o voto em papel (ainda que em segunda via) e a recontagem humana. Assim, embora a maioria dos países, segundo suas próprias experiências, ainda preservem a votação por cédula de papel com apuração humana (os Estados Unidos admitem até o envio do voto pelo correio!), a nossa realidade, ao longo de mais de 170 anos, demonstrou que o binômio papel/contagem humana é fonte de corrupção eleitoral, sendo que a adoção da urna eletrônica demonstrou ser um meio eficaz de combatê-la.
No aspecto teleológico, a proposta do voto impresso auditável, como nova camada de controle da urna eletrônica, é contraditória, pois, em vez de trazer maior controle, é mais suscetível de fraudes e vejamos porque.
Segundo a proposta, os votos impressos serão depositados em urnas nas seções eleitorais (aproximadamente 500.000 urnas em todo Brasil). Essas urnas com os votos impressos serão transportadas para vários locais diferentes onde ficarão guardadas até a decisão judicial final sobre a sua recontagem (na atual realidade processual eleitoral brasileira, na qual sequer os prazos legais de julgamento de impugnação dos registros de candidatura são atendidos, a decisão final da recontagem demoraria alguns meses).
Por todo esse período, do transporte das urnas, do depósito e guarda, até a recontagem, várias são as possibilidades de acesso a elas para que sejam adulteradas. Depois, passa-se à recontagem dos votos físicos, que será feita manualmente e, ainda que haja fiscalização, constitui-se mais uma grande possibilidade de adulteração, inclusive posteriormente, pela forma e meio pelo qual serão totalizados parcial e finalmente todos esses votos.
Evidente, portanto, que a criação de uma nova fase de controle da urna eletrônica pelo voto impresso auditável, além de não trazer mais controle, expõe o sistema a mais fraudes.
Além do mais, a grande contradição da alteração pelo voto impresso auditável ocorre no momento seguinte à recontagem manual. Indaga-se: Onde serão armazenadas as informações dessa recontagem? Provavelmente não em uma folha de papel, fonte maior de fraudes, mas sim em algum programa de computador. De igual modo será eletrônica a totalização parcial e final de todos os votos impressos dessas urnas. Assim, a principal crítica contra a urna eletrônica não desaparecerá com o voto impresso auditável, pois, em algum momento, mesmo a recontagem manual dos votos impressos deverá ser armazenada em um programa de computador e, então, mais uma vez será possível a discussão da fraude eletrônica.
Yuval Noah Harari, no seu “21 Lições para o Século XXI”, ao falar do desafio tecnológico para a atualidade, informa que a tecnologia pode cometer erros, mas que ela não precisa ser perfeita, apenas precisa ser, em média, melhor que nós humanos, e nisso ela é infinitamente superior.
A urna eletrônica, como qualquer dispositivo eletrônico, está sujeita a erros e fraudes, sendo válido e devendo ser incentivado todo debate técnico para o aprimoramento da sua segurança, como aliás foram ao longo dos anos incorporados pelo Tribunal Superior Eleitoral diversos aperfeiçoamentos resultado dos vários testes internos e externos aos quais a urna eletrônica foi submetida. Contudo, o acuramento do sistema de segurança da urna eletrônica deve passar ao largo da recontagem humana do voto impresso, pois bem mais sujeito a erros e fraudes.
Para além do grande número de pessoas que, de boa-fé, mas desinformados, acreditam que o voto impresso auditável seria uma forma de maior controle sobre a votação e apuração no Brasil, é indiscutível que outros buscam nessa alteração da urna eletrônica criar um ambiente de instabilidade política e degenerar a nossa democracia.
Steven Levitsky e Daniel Ziblatt, em “Como as Democracias Morrem”, apontam a rejeição das regras do jogo político por meio da tentativa de minar a legitimidade das eleições como um dos indicadores de comportamentos autoritários que fazem corroer o regime democrático.
Exemplificam o caso do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, quando ainda à frente da Casa Branca, como sendo o primeiro político relevante no país em mais de um século a questionar a integridade do processo eleitoral norte-americano. Isso fez com que pesquisas apontassem que 84% dos eleitores republicanos acreditassem que um número significativo de fraudes tenha ocorrido nas Eleições de 2016 e, para a maioria deles, Trump venceu inclusive na votação popular (Hilary Clinton venceu na votação popular mas perdeu nos distritos).
Millôr Fernandes já dizia que “o Brasil tem um enorme passado pela frente”. Depois do avanço da criação das urnas eletrônicas no último quarto de século, os fantasmas da cédula física e da recontagem humana voltam a assombrar a nossa realidade, sendo de toda a sociedade brasileira e, em especial da classe política, a responsabilidade em afastá-los.
* JURACI GUIMARAES JUNIOR – Procurador Regional Eleitoral no Maranhão. Procurador da República. Professor Assistente da Universidade Estadual do Maranhão. Mestre pela Universidade Federal do Maranhão. Doutorando pela Universidade Autônoma de Lisboa.
** Artigo publicado originalmente no site Jota