República e democracia caminham de mãos dadas. Nessa relação de mútua implicação, sermos democráticos também significa, com relação aos mecanismos republicanos de controle dos atos públicos, garantir plena liberdade de expressar questionamentos acerca da atuação das autoridades públicas.
É nesse sentido que devem ser compreendidos os textos do professor Conrado Hübner Mendes, que lançam olhar republicano, pautado por sua liberdade de expressão, sobre o funcionamento não apenas das instituições que compõem o sistema de Justiça como também sobre nosso sistema político em geral. Quando veiculadas suas opiniões nesta Folha, em que o professor é colunista, a liberdade de expressão reforça-se, ainda, pelo princípio da liberdade de imprensa.
Qualquer investida que busque restringir a expressão dessas opiniões milita contra os princípios republicano e democrático. Foi noticiado no último sábado (15) que o procurador-geral da República, Augusto Aras, representou contra Conrado perante a Comissão de Ética da Universidade de São Paulo, pedindo a adoção de providências com relação a opiniões que expressou.
Para o procurador-geral, o professor Conrado teria cometido crimes contra sua honra, nos aspectos objetivo e subjetivo, ao imputar inclusive a prática de crime de prevaricação. Não vemos dessa forma, mas como um convite do professor à correção de rumos, por uma postura mais ativa do chefe do Ministério Público da União na fiscalização de atos governamentais.
O republicanismo exige tolerância a críticas relativas ao desempenho de funções públicas, pois em uma República qualquer detentor de parcela do poder estatal está sujeito a ter seus atos submetidos ao escrutínio e avaliação públicos. A refratariedade à exortação do professor não converge com o necessário aperfeiçoamento de nossa democracia, desafio dramático das atuais gerações em nosso país. Respeitar o espaço de manifestação da opinião é indispensável à sobrevivência da democracia.
Entende o procurador-geral que, ao apresentar-se como professor da USP, Conrado estaria tomando de empréstimo o prestígio dessa instituição. Porém, a profissão acadêmica exercida por Conrado Hübner é parte indissociável de sua identidade pública e não pode ser oposta, paradoxalmente, para restringir sua liberdade de expressão e de cátedra. O exercício de seu magistério de direito constitucional nas Arcadas, inclusive, confere interesse a nós outros, seus leitores, sobre suas opiniões na matéria.
Na representação apresentada à USP pelo procurador-geral, é subjacente a interpretação de que os ocupantes desse ou daquele cargo ou não devam manifestar sua opinião, ou não devam declinar suas ocupações; o que, em certo aspecto, sinaliza visão restritiva do princípio da liberdade de expressão. Contudo, a profissão integra a identidade de uma pessoa, e a Constituição Federal garante a manifestação do pensamento.
Não sendo assim, enquanto subsistir algum grau de nossa imperfeita democracia, restará aos cidadãos brasileiros manifestarem-se utilizando-se da já suficiente condição de cidadãos brasileiros, como fazem aqui os autores deste texto.
Diante dos mais de 436 mil mortos pela Covid-19 no país, cabe mesmo a qualquer brasileiro perguntar-se como podem nossas instituições atuar para salvar vidas. Os textos do professor Conrado contribuem para essa reflexão. Procurar calá-los implica intimidação e cerceamento a liberdades públicas.
Álvaro Ricardo de Souza Cruz
Cidadão brasileiro e professor de direito na PUC-MG
Edmundo Antonio Dias Netto Junior
Cidadão brasileiro