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90 anos do voto feminino: Ministério Público tem atuado para garantir a participação das mulheres na política

90 anos do voto feminino: Ministério Público tem atuado para garantir a participação das mulheres na política

Há 90 anos, as mulheres conquistavam o direito ao voto no Brasil. O desafio agora é ver mais mulheres sendo votadas e eleitas. Hoje, as mulheres representam 51% da população brasileira, mas apenas 12% das prefeituras, 16% das câmaras municipais e 15% do Congresso Nacional.

Ainda há muito a caminhar, mas é necessário lutar para garantir que as mulheres possam estar cada vez mais presentes nos espaços de poder. A representatividade feminina é um passo fundamental para a atingir a igualdade de gênero em nosso país.

Para a coordenadora da Comissão ANPR Mulheres, Manoela Lamenha, ainda há muitos obstáculos a serem enfrentados para garantir a igualdade política. “90 anos depois, a importante conquista do voto feminino ainda não representa, efetivamente, presença e voz das mulheres nos espaços de poder. E defender a democracia é, também, defender a pluralidade nesses espaços”, ressalta Manoela.

A cada eleição, o MP Eleitoral fiscaliza o cumprimento da cota de gênero e defende nos tribunais a cassação de toda a chapa eleita que tenha sido beneficiada pelas chamadas candidaturas fictícias ou laranjas. Em 2019, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu a manifestação do Ministério Público e cassou, pela primeira vez, seis vereadores eleitos em 2016 na cidade de Valença do Piauí (PI). Eles se beneficiaram de candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral. Foi uma virada de jurisprudência na Corte, que serviu de parâmetro para outras decisões favoráveis ao Ministério Público na Justiça Eleitoral.

Eleições 2022 - Este ano, duas novas regras serão aplicadas com o objetivo de fomentar a participação de mais mulheres na política e combater a violência política de gênero. A primeira delas é a Lei 14.192/2021, que tipificou como crime eleitoral as práticas de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato. Se condenado, o agressor pode cumprir pena que varia de 1 a 4 anos de prisão, além de pagamento de multa.

O crescente número de casos levou o Ministério Público Eleitoral a criar no ano passado um grupo de trabalho para colocar em prática medidas de prevenção e combate à violência política de gênero nas eleições de 2022. O grupo monitora casos de assédio, constrangimento, ameaça, agressão física ou psicológica cometidos contra candidatas ou mulheres e pessoas transgêneros que estão em exercício de mandato, para encaminhar aos órgãos do MPF com atribuição para investigar. Além disso, desenvolve ações internas de orientação e capacitação para o combate a esse crime e a responsabilização dos envolvidos.

Outro dispositivo que passa a valer nas eleições de 2022 prevê a contagem em dobro dos votos recebidos por candidatas para o cálculo destinado à repartição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A ideia é que a norma faça com que os partidos invistam na viabilidade das candidaturas femininas, além de reduzir as tentativas de fraude à cota de gênero.

*Com informações da Secom MPF

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