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A responsabilidade internacional do Estado na violência de gênero

Com um histórico de violência doméstica (relatado em inúmeras queixas de ameaças e assédio), a cidadã turca Selma Civek foi assassinada pelo ex-marido com 22 facadas em janeiro de 2011. No início deste ano, o caso foi julgado pela Corte Europeia de Direitos Humanos, que decidiu, por unanimidade, ter havido uma violação ao artigo 2 (direito à vida) da Convenção Europeia de Direitos Humanos. A Corte constatou que as autoridades turcas falharam em tomar as medidas razoáveis e disponíveis a fim de protegê-la e evitar o seu assassinato.

O caso é abordado no artigo dos procuradores da República Letícia Carapeto Benrdt e Stanley Valeriano da Silva na última edição da Revista Omnes. No texto, eles analisam a questão da responsabilidade internacional do Estado por violação a obrigações assumidas em tratados internacionais de direitos humanos, relativas à violência de gênero e à violência doméstica.

“O Caso Civek é paradigmático na medida que reconhece a responsabilidade internacional por violação à ideia da vedação à proteção deficiente, decorrente de uma falha na atuação do Ministério Público”, afirmam.

Para os autores do artigo, a violência de gênero é um problema social arraigado no tecido social, decorrente de padrões sociais e culturais reproduzidos por séculos. Eles acreditam, contudo, que a agenda normativa dos direitos humanos é muito relevante por proporcionar visibilidade ao tema e conduzir à modificação de tais posturas.

Confira a íntegra do artigo.

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