Nesta semana, entre as ações realizadas por procuradoras e procuradores da República, o destaque vai para a defesa de responsabilidade de empresa de transporte público em caso de assédio sexual sofrido por passageira. O entendimento é de que concessionárias devem transportar passageiras e passageiros com segurança e garantir sua incolumidade foi apresentado ao STJ. O MPF também ajuizou ação civil pública contra a União, com pedido de liminar e tutela de urgência, para que as instituições hospitalares federais flexibilizem seus respectivos Termos de Consentimento Informado para que qualquer paciente possa recusar a transfusão de sangue alogênico, com o objetivo de evitar a violação de crenças religiosas e discriminação.
Em parceria do MPF com outros órgãos, foi deflagrada a operação Blindagem Metálica, com o objetivo de desarticular conglomerado empresarial que opera um sofisticado esquema de sonegação tributária no ramo de reciclagem e produção de alumínio. Por fim, o MPF obteve provimento judicial que garante o fim de práticas de tratamento discriminatório em relação aos imigrantes que necessitam de atendimento na Delegacia de Polícia Federal (DPF) localizada no município de Passo Fundo (RS).
Responsabilização de empresa de transporte
O MPF encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestação em que defende a responsabilização de empresa de transporte público em caso de assédio sexual sofrido por passageira dentro de vagão de trem urbano. Para o órgão, o STJ deve analisar e deferir recurso especial que discute o tema. Ajuizado por uma vítima de assédio, o recurso é contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que afastou a responsabilidade da empresa. O MPF aponta que o assédio sexual em transporte público não é fato episódico ou eventual. Ao contrário: trata-se de situação corriqueira e, por isso, deve ser caracterizada como “fato conexo à atividade empreendida pela transportadora”, ensejando a responsabilidade objetiva do prestador do serviço, que tem o dever de zelar pela segurança e incolumidade de passageiras e passageiros.
No parecer, o subprocurador-geral da República Aurélio Rios cita voto recente da ministra Nancy Andrighi, do STJ, segundo o qual, a ocorrência de assédio sexual dentro de vagão de composição férrea é conexa aos serviços prestados pela empresa concessionária. De acordo com o posicionamento, defendido também pelo MPF, o assédio sexual deve ser considerado um “fortuito interno”, ou seja, evento que se relaciona diretamente com os riscos da atividade econômica desenvolvida pelas empresas de transporte público. Sendo assim, as concessionárias devem ser responsabilizadas pelos danos às vítimas. Para o MPF, o STJ deve rever e atualizar sua jurisprudência, que afasta a responsabilidade das empresas por considerar o assédio sexual fortuito externo, sem relação com as atividades prestadas pelas transportadoras.
O parecer defende o direito das passageiras à indenização por danos morais. Para o MPF, é preciso atualizar posicionamentos em casos de abuso sexual, “que estão a merecer uma pronta e efetiva resposta do Poder Judiciário”. Por isso, o pedido apresentado foi no sentido de a Primeira Sessão do STJ reveja a jurisprudência do Tribunal e se manifeste “no sentido de enfatizar o direito das mulheres, usuárias de serviço público de transporte urbano, de não serem importunadas ou assediadas dentro dos ônibus ou dos vagões de trem”.
Revisão de políticas públicas para transfusão de sangue
O MPF ajuizou ação civil pública contra a União, com pedido de liminar e tutela de urgência, para que, em 30 dias, as instituições hospitalares federais flexibilizem seus respectivos Termos de Consentimento Informado para que qualquer paciente possa recusar a transfusão de sangue alogênico - transferência de sangue de um doador para o sistema circulatório de outra pessoa. O objetivo é evitar a violação de crenças religiosas e discriminação.
Na ação, busca-se a adoção, em 60 dias, de um protocolo de atendimento padrão a todos os pacientes que tiverem objeção ao tratamento mediante transfusão de sangue no Sistema Único de Saúde (SUS), assim como a revisão dos protocolos clínicos quanto ao manejo de sangue e derivados de imediato. O MPF requer a condenação da União a garantir o acesso dos cidadãos a tratamentos e técnicas que evitem o uso das transfusões de sangue alogênico e a disponibilização, em todas as unidades federais de saúde, de insumos para novos procedimentos alternativos e seguros, com base em evidências científicas. Também requer a implementação de programas de manejo de sangue do paciente (BPM) e da preservação do sigilo de prontuários médicos, a fim de resguardar a intimidade e a privacidade dos pacientes.
As apurações realizadas no Inquérito Civil que tramitou na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), iniciaram-se a partir de representação do Conselho Federal de Medicina (CFM), que contestava uma resolução que determinava que o médico, em caso de risco de vida do doente, poderia realizar transfusões de sangue independentemente do consentimento dos mesmos ou de seus responsáveis. Tal ação interfere de forma direta com o grupo cristão Testemunhas de Jeová, cujos dogmas impõem a não aceitação do processo de transfusão de sangue.
Fraudes tributárias no mercado de alumínio
O MPF, a Receita Federal, a Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deflagraram, nesta semana, a operação Blindagem Metálica, com o objetivo de desarticular conglomerado empresarial que opera um sofisticado esquema de sonegação tributária no ramo de reciclagem e produção de alumínio.
A fraude é complexa e caracterizada pelo uso intensivo de empresas “laranjas”, geralmente constituídas de forma fraudulenta ou com manifesto abuso da personalidade jurídica. No escopo dos trabalhos também foi identificado que o grupo adquiriu o controle de outras empresas do setor nos últimos anos, tornando-os sonegadores contumazes que, em pouco tempo, geraram expressivo passivo tributário de dificílima recuperação.
Eram constituídas diversas camadas de pessoas jurídicas que cometem ilícitos fiscais, sempre afastadas dos reais controladores do esquema. A fraude lesa os cofres públicos em aproximadamente R$ 800 milhões anuais, sendo que R$ 300 milhões se referem a tributos federais (IPI, PIS e COFINS) e R$ 500 milhões a tributos estaduais (ICMS), totalizando aproximadamente R$ 4 bilhões nos últimos cinco anos. Para dar maior credibilidade a essas transações de compra e venda, o grupo mantinha um complexo esquema de pagamentos e recebimentos de notas fiscais das empresas “blindadoras” e “noteiras”, com o objetivo de simular a operação mercantil e dificultar o rastreamento pelo fisco.
Direitos de refugiados
O MPF obteve provimento judicial que garante o fim de práticas de tratamento discriminatório em relação aos imigrantes que necessitam de atendimento na Delegacia de Polícia Federal (DPF) localizada no município de Passo Fundo (RS). Por meio de sentença, a 2ª Vara Federal do município, manteve a decisão que havia concedido em caráter liminar e julgou procedente o mandado de segurança coletivo impetrado pelo MPF para determinar que a Polícia Federal local receba todas as solicitações de refúgio, acolhida humanitária e afins, assegurando ao solicitante o direito de requerer administrativamente a regularização migratória, mediante entrega do protocolo respectivo e abstendo-se de exercer juízo prévio de (in)admissibilidade dos pedidos, antes mesmo do protocolo.
A Polícia Federal deverá também se abster, em casos de entrada irregular, de exigir a prévia comprovação, no passaporte, de entrada no país pelo local de ingresso, e de adotar quaisquer atos de inabilitação do pedido de refúgio, deportação, repatriação ou outra medida compulsória de saída dos migrantes que procurem atendimento. De acordo com a decisão, confirmada em sentença, “não há qualquer previsão na Lei nº 13.979/2020 de inabilitação aos pedidos de refúgio, acolhida humanitária e afins, ou de sanções que impliquem em imediata repatriação ou deportação do migrante, sendo que o poder regulamentador não permite estatuir um procedimento que restrinja uma garantia constitucional, cujo conteúdo é definido por lei”.
Confira a íntegra das matérias em:
http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/mpf-defende-responsabilidade-de-empresa-de-transporte-publico-em-caso-de-assedio-sexual-sofrido-por-passageira