A respeito da aprovação, pelo Senado Federal, do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) nº 27/2017, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) manifesta-se da seguinte forma:
1. A ANPR entende que a tramitação da proposta no Senado Federal ocorreu de forma açodada, sem o tempo necessário para que houvesse uma discussão adequada, sendo importante realçar que já havia sido analisado e votado, inclusive, pelo próprio Senado Federal, um projeto anterior, de nº 85/2017, com discussão muito mais ampla e aprofundada sobre a matéria, que já se encontra sob apreciação da Câmara dos Deputados.
2. As mudanças feitas pelo Senado Federal no texto inicial contemplam, de fato, alguns pontos contestados pela ANPR e pelas demais associações da magistratura e do Ministério Público. No entanto, permaneceram no projeto aprovado alguns artigos que podem prejudicar, sobremaneira, a atuação de membros do MP e juízes.
3. O texto final aprovado pelo Senado mantém previsões de tipos penais (crimes) abertos e subjetivos, de difícil compreensão, proporcionando insegurança jurídica, com efetivo potencial, portanto, de inibir o trabalho do MP e da magistratura.
4. Causa especial preocupação a proibição ou o cerceamento de manifestações públicas de membros da magistratura e do MP. O dispositivo contraria o dever de transparência e de publicidade, resguardados constitucionalmente, além de violar diretamente um dos principais postulados do Estado Democrático de Direito: a liberdade de expressão. O artigo guarda semelhanças, inclusive, com projeto anterior rejeitado, denominado de Lei da Mordaça.
5. Cabe destacar, ainda, que, se observados desvios éticos-funcionais por parte de membros da Magistratura e do MP no âmbito de sua atuação, os Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, respectivamente, já dispõem de mecanismos suficientes para adotar as punições devidas, sendo importante evitar a aprovação de medidas que possam enfraquecer as instituições e, particularmente, o combate à corrupção, contrariando, inclusive, os anseios de toda a sociedade.
6. A ANPR seguirá o trabalho de colaboração com o Congresso Nacional para o aperfeiçoamento do projeto, agora com tramitação na Câmara dos Deputados, onde espera que a proposta seja discutida com cautela e no tempo necessário para que produza os efeitos almejados pela sociedade, que amplamente apoiou e subscreveu a proposta das “10 medidas contra a corrupção”, com o objetivo de que avancemos, e não retrocedamos, nos esforços para reprimir os atos de corrupção, que causam prejuízo inestimável à população.
Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)