O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, incluiu na pauta de julgamento da Corte a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.412, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Ela trata da competência do STF para analisar impugnações a decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com reflexos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A data marcada pelo presidente Luiz Fux foi 12 de novembro. A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) foi admitida como amicus curiae.
A AMB questiona o artigo 106 do Regimento Interno do CNJ, que trata de estabelecer que o conselho determine o imediato cumprimento de suas decisões ou de seus atos quando foram impugnados perante outro juízo que não o STF. Esse dispositivo, segundo a AMB, ao determinar que as decisões judiciais contrárias às suas decisões administrativas não terão eficácia, atribui ao CNJ competência não reconhecida pela Constituição e viola o devido processo legal.
As impugnações sobre as decisões do CNJ e do CNMP vinham sendo analisadas normalmente na Justiça Federal de primeiro grau quando feitas através de ações ordinárias e não de ações mandamentais. O ministro Gilmar Mendes, relator da ação, deferiu medida cautelar para suspender as ações que tramitam no primeiro grau.