Terminou, nesta sexta-feira (18), às 18h, a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) virtual que debateu a propositura de ação coletiva sobre pensão por morte.
Foram 591 votos SIM (99,49%) e 1 voto NÃO (0,17%), além de duas abstenções (0,34%), totalizando 594 votos. O quórum mínimo de participação de 1/3 dos associados foi atingido no primeiro dia de votação.
A maioria dos associados autorizou o ajuizamento, pela ANPR, de ação coletiva para, declarada a inconstitucionalidade incidental do artigo 23, caput e § 1º da EC 103/2019, condenar a UNIÃO a conceder a pensão por morte dos associados que faleceram ou vierem a falecer a partir de 13 de novembro de 2019, segundo as regras de cálculo contidas no § 7º do artigo 40 da CF/88, na redação dada anteriormente pela EC 41/2003.
A questão é de interesse de todos os membros do MPF ativos e inativos, tendo em vista a negativa repercussão que as regras da EC 103/2019 trouxeram à forma de cálculo da renda do beneficiário da pensão. Já existem, inclusive, algumas ações coletivas propostas sobre a matéria e decisões favoráveis sobre casos individuais.