A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) virtual sobre ação judicial promovida pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) foi encerrada nesta sexta-feira (17), às 18h (horário de Brasília). Foram 480 votos SIM (98,36%) e 2 votos NÃO (0,41%), além de 6 abstenções (1,23%), totalizando 488 votos. O quórum mínimo de participação de 1/3 dos associados para garantir a validade da deliberação foi atingido logo no segundo dia de votação.
A maioria dos votantes autorizou a propositura de ação coletiva para, declarada a inconstitucionalidade incidental do artigo 35, incisos II, III e IV da EC 103/2019, seja a UNIÃO condenada a declarar o direito à aposentadoria, abono de permanência e cálculo de pensão aos associados que completarem os requisitos para se aposentar segundo as regras anteriores e a pagar-lhes as parcelas devidas, corrigidas, mediante pedido expresso à administração.
Embora trate de quem ingressou no serviço público antes da EC 41/03, a avaliação sobre a atuação judicial no tema é de interesse de todo o conjunto de associados, pois a emenda gera um precedente para situações futuras. O próximo passo é a finalização da minuta da ação, com base em diversas sugestões que foram apresentadas pelos associados.