A votação sobre a autorização pelos associados de ação coletiva sobre pensão por morte segue aberta até às 18h da próxima sexta-feira (18). O resultado da AGE será divulgado no dia 18/2, depois das 18h.
O associado deverá responder SIM, NÃO ou ABSTENÇÃO:
"O associado autoriza o ajuizamento, pela ANPR, de ação coletiva para, declarada a inconstitucionalidade incidental do artigo 23, caput e § 1º da EC 103/2019, condenar a UNIÃO a conceder a pensão por morte dos associados que faleceram ou vierem a falecer a partir de 13 de novembro de 2019, segundo as regras de cálculo contidas no § 7º do artigo 40 da CF/88, na redação dada anteriormente pela EC 41/2003?"
O quórum mínimo exigido é de 1/3 dos associados.
O associado pode votar de duas maneiras: pelo site ou pelo aplicativo da ANPR.
Pelo site: