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AGE virtual para ação sobre teto do benefício especial e IR começa segunda (22)

AGE virtual para ação sobre teto do benefício especial e IR começa segunda (22)

Será aberta na próxima segunda-feira (22), a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) virtual para debates e votação sobre eventual autorização para ajuizamento de ação coletiva para a impugnação da incidência do teto no benefício especial e o afastamento da cobrança de imposto de renda sobre o pagamento do benefício. 

A participação dos associados na assembleia virtual será facultada:

a) sob a modalidade síncrona, na sessão de abertura e debates a ser realizada pela plataforma Zoom, por ordem de inscrição, verificada pelo(a) Diretor(a) Presidente do ato, limitada cada manifestação ao período de 05 minutos;

b) sob a modalidade assíncrona, mediante mensagem eletrônica a ser encaminhada ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou por mensagem instantânea (WhatsApp) a ser remetida à Secretaria-Geral da ANPR. 

 

Como funcionará a AGE:

A AGE será realizada por meio eletrônico/virtual entre as 14h do dia 22 de maio de 2023 e as 18h do dia 26 de maio de 2023, horário de Brasília, conforme o seguinte cronograma:

 

Etapa I:

22/05/2023 – 14h00 às 18h00:
- Instalação da AGE, pela Diretoria, por meio da plataforma Zoom, mediante link de convite a ser remetido por e-mail e divulgada nos canais de comunicação da própria Associação, com a presença de qualquer número de associados.
- Apresentação das justificativas.
- Discussão e debates.
- Abertura de prazo para colheita de sugestões.

 

Etapa II:

22/05 (a partir de 14h) a 23/05 (até 18h): 

– Período para colheita de sugestões dos associados, a serem encaminhadas de forma eletrônica. Consolidação dos enunciados (questionamentos objetivos) pela Diretoria.

 

Etapa III:

A) 24/05/2023 (8h00) a 26/05/2023 (18h00):
- Período de votação sobre os questionamentos objetivos consolidados pela Diretoria.

B) 26/05/2023 (18h30):
- Divulgação dos resultados da AGE

 

Será considerado aprovado pela AGE virtual o enunciado que obtiver maioria simples dos votos dos associados, observado o quorum mínimo de 1/3 dos associados para deliberação, a ser verificado na etapa III.

 

Confira aqui o edital. 

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