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ANPR ajuíza ação coletiva sobre pensão por morte

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) ajuizou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ação coletiva em face da União para que, reconhecida incidentalmente a inconstitucionalidade artigo 23, caput e § 1º, da EC 103/2019, seja garantida a concessão de pensão por morte aos familiares dos associados que faleceram ou vierem a falecer a partir de 13 de novembro de 2019 com base nas regras de cálculo contidas no § 7º do artigo 40 da CF/88, na redação dada anteriormente pela EC 41/2003.

A ANPR alega que a última reforma constitucional do sistema de previdência agravou desproporcionalmente as regras anteriores, sem estabelecer um regime de transição, violando, assim, diversos preceitos constitucionais. Além disso, operou drástica redução da renda mensal da família do servidor público, que, de forma repentina, não mais poderá contar com a integralidade da remuneração do ente que vier a óbito.

O ajuizamento da ação foi decidido em Assembleia Geral Extraordinária (AGE) virtual realizada em fevereiro. Foram 591 votos SIM (99,49%) e 1 voto NÃO (0,17%), além de duas abstenções (0,34%), totalizando 594 votos. O quórum mínimo de participação de 1/3 dos associados foi atingido no primeiro dia de votação. 

Protocolo

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