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Nota Pública: ANPR alerta para os impactos socioambientais de projetos que tramitam no Congresso

Nota Pública: ANPR alerta para os impactos socioambientais de projetos que tramitam no Congresso

Em documento publicado nesta quarta-feira (09), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) reiterou o seu posicionamento sobre seis projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional. Ao reafirmar manifestações anteriores, por meio de notas técnicas e notas públicas, a ANPR destaca os riscos e os impactos que algumas propostas trazem não apenas à implementação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à sobrevivência física e cultural de povos e comunidades tradicionais, mas também ao favorecimento de práticas ilícitas como grilagem de terras e corrupção.

O documento, assinado pelo presidente da ANPR, Ubiratan Cazetta, aborda os seguintes projetos: PL 2159/2021 (licenciamento ambiental), PLs 2633/2020 e 510/2021 (regularização fundiária), regulamentação do uso de agrotóxicos (PL 6299/2002), PL 490/2007 (direitos territoriais indígenas) e PL 191/2020 (mineração em terras indígenas).

No caso do PL 2159/2021 (licenciamento ambiental), que agora está tramitando no Senado, a associação enumera alguns dos problemas já mencionados em nota técnica, com destaque ao fato de que a previsão de um rol exaustivo de obras e atividades sujeitas a licenciamento enfraquece os princípios ambientais da prevenção e da precaução. Além disso, a ANPR critica a falta de instrumentos efetivos de participação social, tendo em vista a previsão de meios remotos de audiência pública, e a limitação de análise de impactos a terras indígenas e quilombolas formalmente regularizadas. Essa previsão contraria o sistema constitucional de proteção aos povos e comunidades tradicionais e reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal que asseveram o caráter meramente declaratório dos processos de demarcação”, destaca o documento.

Quanto aos PLs 2633/2020 e 510/2021 (regularização fundiária), conhecidos como “PLs da grilagem”, que também estão no Senado, a ANPR entende que pecam por desconsiderar o fato de que a política de regularização fundiária deve ser entendida como uma política de ordenamento fundiário, considerados os múltiplos usos a serem dados a glebas públicas de propriedade da União Federal (política de reforma agrária, demarcação de territórios tradicionais, conservação ambiental, concessões florestais, uso agropecuário etc.). “A mera legitimação de quem se autodeclare possuidor, que retoma preceitos da MP 910/2019, pode resultar em perda de patrimônio público e na fragilização do Estado como ordenador do processo fundiário”, afirma. A ANPR destaca ainda documento da Transparência Internacional e a relação da grilagem com a corrupção.

A regulamentação do uso de agrotóxicos (PL 6299/2002), conhecida como “pacote do veneno”, também foi analisada. A matéria foi recentemente aprovada na Câmara e remetida ao Senado. “O projeto coloca em segundo plano a saúde humana e o meio ambiente para tratar do tema sob uma perspectiva eminentemente econômica e de política agrícola, sem qualquer harmonização entre os direitos fundamentais”, afirma. Para a associação, fatores como o impedimento ao exercício da competência concorrente dos entes federativos e a retirada da atuação histórica dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente são problemas graves no projeto. 

Em relação aos direitos territoriais indígenas, há projetos que estão sendo analisados na Câmara dos Deputados (PL 490/2007 e PL 191/2020) e merecem maior atenção. Em primeiro lugar, é necessário afastar a ideia de marco temporal no reconhecimento das terras indígenas. “O texto constitucional não estabeleceu qualquer marco temporal para o reconhecimento desses direitos. Além disso, não há sentido em prever uma limitação do gênero, dado o histórico de deslocamentos forçados, remoções e violências a que estiveram submetidos os povos indígenas”.

Quanto à mineração em terras indígenas (PL 191/2020), a ANPR ressalta que é necessário levar em conta a decisão do Poder Constituinte pelo reconhecimento das peculiaridades socioculturais dos povos indígenas, por meio de abordagem específica quanto à mineração, a ser realizada por lei complementar, com base no art. 231, §§ 3º e 6º. ”Qualquer análise do tema deve ser precedida de avaliação dos riscos à sobrevivência física e cultural dos grupos e na degradação dos territórios e dos seus recursos naturais”.

Leia aqui a íntegra da nota

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