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ANPR apresenta contribuições à reforma da Lei de Improbidade

Nesta sexta-feira (8), o presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, e a procuradora regional da República Samantha Chantal (PRR3) participaram de audiência pública na Câmara dos Deputados sobre a Lei de Improbidade. Samantha é a representante da Associação junto à comissão de juristas que está elaborando um anteprojeto de reforma da Lei 8.429/92.

Samantha destacou que as sanções previstas pela lei atual são de cunho político-administrativo, afastando eventualmente adversários políticos. ?Trata-se de ação sancionatória de caráter extrapenal, devendo assim ser restritas ao Ministério Público, que terá mais possibilidade de ser responsabilizado por seu manejo, e isso restringirá práticas oportunistas?, defendeu. Sobre a atuação da OAB, a procuradora pontuou que a Ordem ?presta melhor serviço fiscalizando de maneira ampla do que manejando ações punitivas?.

Representante do Conselho Federal da OAB na reunião, Márcio Cammarosano argumentou que a OAB tem status constitucional e legitimidade para propor ações constitucionais, como a ação civil pública para a proteção do meio ambiente. ?Como assinalado em lei nacional, a OAB tem funções institucionais das mais relevantes, entre elas, o aprimoramento das instituições nacionais, o fortalecimento do estado de direito democrático e, portanto, não vemos como não se possa estender à Ordem legitimação para a propositura dessas ações?, destacou.

Outro ponto ressaltado pela procuradora é o de que a Lei de Improbidade deve valer também para entidade particular que maneja recursos públicos, por exemplo, ONGs. ?São servidores por assimilação?, avaliou Samantha. Na ocasião, ela lembrou a nota técnica da 5ª CCR que foi encaminhada à comissão.

Robalinho defendeu uma maior variedade de sanções de acordo com a proporção da culpa e da gravidade da improbidade. ?Quando houver menor potencial ofensivo, pode ser remetido para sanções administrativas. A lei de improbidade tem uma simbologia que não pode ser ignorada, exige uma sanção pelo dever que o agente público tem com o Estado?, avaliou. Participaram também da audiência representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Defensoria Pública e outras entidades que levaram sugestões à comissão.

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O grupo é presidido pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e composto por Cassio Scarpinella Bueno, Emerson Garcia, Fabiano da Rosa Tesolin, Fábio Bastos Stica, Guilherme de Souza Nucci, Marçal Justen Filho, Mauro Roberto Gomes de Mattos, Ney Bello, Rodrigo Mudrovitsch e Sérgio Cruz Arenhart. A comissão de juristas entregará uma proposta ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), no próximo dia 14.

Segundo Campbell, o anteprojeto atualizará a lei em relação à jurisprudência e em relação a leis que surgiram após a edição da atual, em 1992, como o Código de Processo Civil, de 2015 (Lei 13.105/15). O ministro afirmou que temas como a prescrição de crimes, a legitimidade de propositura das ações e a gradação das penas de improbidade estarão contemplados no anteprojeto.

Confira a íntegra da nota da 5ª CCR

 

Com informações da Agência Câmara

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