A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado analisa, nesta quarta-feira (29), o PL 2.505/2021, que altera a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Nos últimos dias, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) tem intensificado sua atuação no Parlamento para demonstrar inconsistências no projeto e sugerir alterações.
A associação tem procurado, junto com outras entidades, demonstrar ao relator do projeto, senador Weverton Rocha (PDT-MA), que há necessidade de mudanças em vários pontos do texto. A ANPR tem aproveitado os encontros para entregar nota técnica (link) com várias contribuições para o PL.
Após audiência pública realizada ontem, o diretor de Assuntos Legislativos da ANPR, Lauro Cardoso, dialogou com senadores. Foram discutidos pontos como o prazo de investigação (de até um ano, segundo o PL), a supressão de honorários de sucumbência, alteração nos prazos de prescrição intercorrente e mudanças quanto à previsão de culpa gravíssima e dolo específico.
Entenda o projeto
A proposta aprovada pela Câmara dos Deputados no primeiro semestre trouxe pontos como a restrição da punição por improbidade administrativa apenas às condutas dolosas. O texto ainda fixa em oito anos, a partir da ocorrência do fato ou da sua cessão, o prazo de prescrição para aplicação das sanções previstas nesta Lei. Da mesma forma, estabelece em 180 dias, prorrogáveis uma vez, por igual período, o prazo para duração de inquéritos civis ou processos administrativos para apuração de denúncias.
Na nota técnica (link), a associação aborda os seguintes pontos: previsão de dolo específico e o elemento subjetivo na improbidade administrativa; atos de improbidade administrativa por violação a princípios; exclusão de tipicidade por divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência ou em doutrina; diminuição do alcance da participação do terceiro na improbidade administrativa; redimensionamento das sanções por ato de improbidade administrativa; execução das sanções somente após o trânsito em julgado; mudança na natureza jurídica das cautelares patrimoniais; necessidade de segurança jurídica aos acordos de não persecução cível; interferência indevida entre instâncias; prazo exíguo para conclusão do inquérito civil; e mudança do regime de prescrição da pretensão sancionatória.
Confira a nota técnica da ANPR sobre a reforma da Lei de Improbidade Administrativa
Foto: Roque de Sá/Agência Senado