A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) está coletando sugestões e propostas para subsidiar o seu posicionamento em relação à proposição de resolução apresentada ontem (10) no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os associados e as associadas podem enviar as sugestões para o e-mail
Proposta no CNMP
Na sessão da última terça-feira (10) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o conselheiro e corregedor nacional Oswaldo D´Albuquerque apresentou proposta de Resolução com o objetivo de regulamentar o trabalho híbrido no âmbito do Ministério Público. Clique aqui e leia a proposta de resolução na íntegra
De acordo com a proposta, denomina-se trabalho híbrido o exercício das atividades fora das dependências do Ministério Público mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
O texto aponta, também, que o regime de trabalho híbrido será autorizado aos membros do Ministério Público em algumas circunstâncias, como a preservação da sua segurança ou de sua família, em decorrência de ameaças sofridas, enquanto perdurar essa situação. Além disso, de acordo com a proposição, será vedada a realização de trabalho híbrido ao membro do Ministério Público que estiver em período de vitaliciamento e que tenha sofrido punição disciplinar nos dois anos anteriores ao requerimento.
Conforme a proposta, entre outras situações, o membro do Ministério Público em trabalho híbrido deverá permanecer em condições de ser prontamente contactado pelo Ministério Público e demais instituições públicas.
A autorização para o trabalho híbrido vigerá enquanto perdurar a situação que a ensejou, devendo a necessidade e a conveniência da medida serem revistas a cada dois anos.
Clique aqui e leia a proposta de resolução na íntegra.