A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) entrou com mandado de segurança, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, no processo que analisa a colaboração entre órgãos de controle. A entidade contesta a determinação para que o Ministério Público Federal (MPF) envie informações sobre os relatórios do Conselho de Atividade econômica (Coaf), atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), que resultaram em procedimentos investigativos. No mandado, a ANPR aponta inconstitucionalidades e ilegalidades da decisão.
Para a associação, o pedido desconsidera o potencial caráter sigiloso dos dados e ofende prerrogativas legais e constitucionais dos procuradores da República. A ANPR entende que o Supremo transformou um recurso extraordinário em investigação desenvolvida contra os órgãos de controle, incluindo o MPF, o que viola o sistema acusatório. Por isso, a associação solicita que seja concedida liminar para que os procuradores se abstenham de prestar as informações solicitadas pelo ministro.
O Recurso Extraordinário nº 1.055.941/SP foi interposto pelo MPF depois de o Tribunal Regional da 3ª Região anular a condenação de diversos réus na ação penal originária “em razão do indevido compartilhamento de dados sigilosos obtidos pela Receita Federal junto às instituições financeiras sem prévia autorização judicial e anulou o feito, desde o recebimento da denúncia”.
O MPF apresentou recurso extraordinário ao Supremo questionando se os dados bancários e fiscais obtidos pela Receita Federal e enviados ao MP poderiam embasar a denúncia. Em julgamento, realizado em 12 de abril de 2018, o STF considerou constitucional a questão apresentada pelo MPF e reconheceu a existência de repercussão geral da questão discutida.
Em julho, o ministro Dias Toffoli suspendeu, em liminar, todos os processos com origem em dados fiscais e bancários sigilosos de contribuintes compartilhados sem autorização judicial. A decisão provocou a interrupção de cerca de 1 mil processos e investigações em todo o país, somente em âmbito federal, segundo levantamento da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. Na sequência, o presidente do STF solicitou ainda acesso aos relatórios de inteligência financeira do Banco Central e aos procedimentos fiscais da Receita Federal produzidos nos últimos três anos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, na semana passada, pedido para que a decisão fosse revista, o que foi negado pelo presidente do STF, na sexta (15). Ao indeferir o pedido, o ministro ainda determinou que a UIF e o MPF enviassem informações sobre procedimentos investigativos compartilhados pelos dois órgãos. O mandado de segurança da ANPR visa a suspender essa última resolução.
Confira o Mandado de Segurança na íntegra