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ANPR convoca associados à Assembleia Geral Extraordinária

Em razão do acréscimo de sugestões enviadas após a divulgação, a Associação Nacional dos Procuradores da República retifica o Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE), conforme texto abaixo:

A diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), em cumprimento ao artigo 26, caput e §3º, do seu Estatuto, convoca, por meio do presente edital, Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada, por meio eletrônico, das 12h do dia 23 de janeiro de 2019 às 14h do dia 1º de fevereiro de 2019, sempre no horário de Brasília.

O presente edital substitui o anterior, divulgado em 16 de janeiro de 2019, em razão de alterações solicitadas por membros à ANPR após a divulgação. Considerando que é a primeira vez que a Associação convoca uma AGE para votação eletrônica, e em assunto complexo, a Diretoria acatou os pedidos e concordou em alterar o formato. A nova publicação muda o prazo temporal de 5 (cinco) dias de antecedência previsto no Estatuto, ficando, assim, a data da abertura da consulta aos associados fixada em 23 de janeiro.

A Assembleia Geral é a maior das instâncias deliberativas da classe dos Procuradores e Procuradoras da República e se faz absolutamente necessária diante da necessidade inadiável de respostas e de soluções acerca das seguintes situações – já objeto de demandas da ANPR em nome da classe, perante a Procuradoria-Geral da República e/ou o Conselho Superior do Ministério Público Federal – não respondidas ou atendidas. A mobilização e a voz direta da classe tornaram-se imprescindíveis para que as respostas positivas, e soluções efetivas, sejam alcançadas.

1. Grave e intolerável situação remuneratória dos Procuradores e Procuradoras da República, concretizada em decréscimo – absoluto (a partir de janeiro de 2019) e relativo (carreiras jurídicas de menor responsabilidade e mais favoráveis circunstâncias de trabalho percebendo valores em média superiores aos dos subsídios do Ministério Público Federal) – do valor das vantagens percebidas por seus membros ativos, e defasagem de 27% para ativos e inativos, acumulada desde 2015 (data da remessa do último projeto de reajuste dos subsídios).

2. Quebra da simetria em relação aos Juízes Federais, que percebem hoje, comprovadamente, em média, remuneração cerca de 16% superior àquela paga aos Procuradores da República, mormente em razão de critérios diferentes de acumulação de jurisdição em relação à acumulação de ofícios, estabelecidos por normas infralegais, critérios mais favoráveis estes replicáveis perfeitamente no MPU por regulamento de competência exclusiva do PGR. Esta alteração já foi reiteradas vezes demandada pela ANPR desde outubro de 2017, por meio dos Ofícios 089/2017, 044/2018 e 055/2018, e foi objeto de abaixo-assinado, com de mais de 600 assinaturas de membros, encaminhado à PGR, em dezembro de 2018, no Ofício 069/2018.

3. Atraso, data venia, não mais justificável, na regulamentação e implementação de tecnologias e formas de organização de trabalho que permitirão salto na produtividade e redução dos custos da Instituição, adequação aos limites fiscais e orçamentários rígidos da Emenda Constitucional 95 e da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de correspondência com os processos e procedimentos eletrônicos, tudo isso sem prejuízo da qualidade de vida e de trabalho dos Procuradores e Procuradoras da República. Nesse sentido, o trabalho à distância (teletrabalho), com respeito integral às obrigações constitucionais relativas à carreira, já amplamente aplicado no MPF aos servidores, tem encontrado resistências e atrasos no Conselho Superior que não se amoldam ao amadurecimento e urgência da matéria. De fato, mesmo após aprovação consensual por uma comissão nomeada pela PGR – composta por representantes de todas as câmaras de coordenação e revisão do MPF, corregedoria-geral, conselheiros, vice-procurador-geral da República, vice-procurador-geral Eleitoral e ANPR, e presidida pelo secretário-geral do MPU –, a matéria não avançou. O próprio conselho tem aprovado casos isolados de trabalho à distância – aí, sim, perigosamente sem regulamentação –, reconhecendo que a forma de organização é uma imposição da tecnologia e dos tempos, amplamente utilizada em todo o mundo, com sucesso, nas esferas pública e privada.

4. Silêncio e/ou falta de resposta efetiva às demandas institucionais, mormente encaminhadas pela ANPR, em defesa da carreira.

Soma-se, a essas questões, o enfrentamento da matéria eleitoral. Encerrado mais um pleito, e dada a inércia do Tribunal Superior Eleitoral em enfrentar a situação, urge demandar da PGR as providências cabíveis para que se dê a federalização da atuação ministerial eleitoral de primeira instância, vez que não há dúvidas acerca do caráter federal da Justiça Eleitoral – conforme os termos da Lei Complementar 75/93, a atribuição é do MPF, e exercida pelo MP Estadual apenas por delegação.

Os votos serão exarados por sistema eletrônico na área restrita do site da ANPR, acessível mediante senha. As senhas poderão ser fornecidas ou substituídas também pela ANPR mediante contato e identificação do associado. Cada uma das consultas será decidida por maioria simples, e a Assembleia estará validada se tiver a participação de, pelo menos, um terço dos associados, conforme comanda o art. 26, §2º, do Estatuto da ANPR.

Temas

Os associados, nesta AGE, são chamados a opinar sobre os seguintes itens:

1. Autoriza-se a Associação a declarar a classe em estado de mobilização, com emissão de manifesto, realização de atos públicos e reuniões a serem oportunamente definidos. Durante o estado de mobilização, a presente Assembleia é considerada prorrogada, e novas decisões e calendário de mobilização poderão ser tomadas e estabelecido, sempre por meio eletrônico, em consultas convocadas com antecedência de, pelo menos, 24h, pelo presidente ou pela diretoria da ANPR.

Sim

Não

Abstenção

2. Fixa-se o seguinte item como parte da pauta de mobilização, a ser apresentada e negociada pela ANPR junto à Procuradoria-Geral da República e ao Conselho Superior do Ministério Público Federal: considerando a disparidade remuneratória entre o Judiciário Federal e os membros do MPF, decorrente da forma de regulamentação menos vantajosa da Lei 13.024/15, revisão urgente e inadiável da regulamentação interna da matéria no âmbito do Ministério Público da União –  competência exclusiva da PGR –, na forma do requerido no Ofício 069/2018, encaminhado à PGR em dezembro de 2018 com mais de 600 assinaturas, ou solução que apresente resultados similares, garantindo efetiva simetria.

Sim

Não

Abstenção

3. Fixa-se o seguinte item como parte da pauta de mobilização, a ser apresentada e negociada pela ANPR junto à PGR e ao CSMPF: efetiva e urgente votação – ainda em fevereiro de 2019 – pelo egrégio CSMPF da regulamentação do trabalho à distância, mantida a essência da proposta resultante da comissão de reestruturação do próprio Conselho Superior e PGR.

Sim

Não

Abstenção

4. Fixa-se o seguinte item como parte da pauta de mobilização, a ser apresentada e negociada pela ANPR junto à PGR e ao CSMPF: alteração na regulamentação dos plantões pelo Conselho Superior, e das férias, pela Procuradoria-Geral da República – nos termos da proposta de iniciativa da classe; no primeiro caso, proposta referendada pela assinatura de 364 membros e encaminhada pela ANPR por meio do Ofício 06/2019 neste janeiro, e, no Ofício 068/2018, de dezembro; no segundo, até o mês de março de 2019, de forma que não haja locupletação da administração por trabalho extraordinário não remunerado e que sejam indenizados os Procuradores e Procuradoras que não puderem, por necessidade de serviço, e, no prazo máximo prorrogado ao ano seguinte da aquisição, usufruir das folgas legais e compensatórias devidas.

Sim

Não

Abstenção

5. Fixa-se o seguinte item como parte da pauta de mobilização, a ser apresentada e negociada pela ANPR junto à PGR e ao CSMPF: iniciativa da Procuradoria-Geral da República, própria e direta, e/ou junto ao Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que se garanta a atuação dos Procuradores e Procuradoras da República de primeira instância, onde existir instalada procuradoria, já que a Lei Complementar 75 afirma que compete ao Ministério Público Federal exercer junto à Justiça Eleitoral as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral, e tendo em vista que a Justiça Eleitoral é, sabida e indiscutivelmente, justiça federal ou da União.

Sim

Não

Abstenção

6. Fixa-se o seguinte item como parte da pauta de mobilização, a ser apresentada e negociada pela ANPR junto à PGR e ao CSMPF: que qualquer montante de recurso que acaso sobeje dos valores previstos no orçamento de 2019 para auxílio-moradia dos membros seja integralmente alocado para cumprimento de demandas em favor da classe dos Procuradores e Procuradoras da República, a exemplo dos itens 2 e 4 acima, indenização de licença-prêmio não gozada e outros pleitos já apresentados.

Sim

Não

Abstenção

7. Fixa-se o seguinte item como parte da pauta de mobilização, a ser apresentada e negociada pela ANPR junto à PGR e ao CSMPF: reconhecimento expresso e imediato de que a Lei 13.753/2018 entrou em vigência, para todos os seus efeitos, na data da publicação, qual seja 27/11/2018, e pagamento subsequente dos valores correspondentes ao reajuste dos vencimentos sobre os subsídios de novembro e dezembro de 2018, 13º salário de 2018, férias, indenização de licença-prêmio, gratificação de acumulação de ofícios, diárias e todos os demais itens remuneratórios ou indenizatórios pagos ou referentes ao período entre 27/11/2018 e 31/12/2018.

Sim

Não

Abstenção

8.  Se, como ato concreto de protesto e de posicionamento, dentro das lutas por melhorias remuneratórias e organizacionais, e em defesa da integridade do próprio Ministério Público Federal e de seus componentes, diante de eventual ausência de resposta tempestiva à pauta de reivindicações, autoriza, desde logo, a Associação a solicitar publicamente a seus associados a entrega de cargos e funções voluntárias.

Sim

Não

Abstenção

9.  Se, como ato concreto de protesto e de posicionamento, dentro das lutas por melhorias remuneratórias e organizacionais, e em defesa da integridade do próprio Ministério Público Federal e de seus componentes, diante de eventual ausência de resposta tempestiva à pauta de reivindicações, autoriza, desde logo, a Associação, em progressão em relação ao item anterior, a solicitar publicamente a seus associados a entrega de cargos e funções de assessoria e de chefia.

Sim

Não

Abstenção

10. Se, como ato concreto de protesto e de posicionamento, dentro das lutas por melhorias remuneratórias e organizacionais, e em defesa da integridade do próprio Ministério Público Federal e de seus componentes, diante de eventual ausência de resposta tempestiva à pauta de reivindicações, autoriza, desde logo, a Associação, em progressão em relação aos itens anteriores, a organizar atos públicos de mobilização e dias de protesto.

Sim

Não

Abstenção

11. Se, como ato concreto de protesto e de posicionamento, dentro das lutas por melhorias remuneratórias e organizacionais, e em defesa da integridade do próprio Ministério Público Federal e de seus componentes, diante de eventual ausência de resposta tempestiva à pauta de reivindicações, autoriza, desde logo, a Associação a realizar mobilizações estaduais e a colher assinaturas para a convocação do Colégio de Procuradores da República (Artigo 53, §2º, da lei complementar 75/93).

Sim

Não

Abstenção

12.  Se, como ato concreto de protesto e de posicionamento, dentro das lutas por melhorias remuneratórias e organizacionais, e em defesa da integridade do próprio Ministério Público Federal e de seus componentes, diante de eventual ausência de resposta à pauta de reivindicações, aprova o seguinte cronograma preliminar de medidas de mobilização:

  • 23 de janeiro a 1º de fevereiro: Assembleia Geral Extraordinária
  • 4 e 5 de fevereiro: Mobilização para sessão do CSMPF e mobilização nacional nas redes e grupos.
  • 11 de fevereiro: Entrega de funções (caso proposta seja aprovada conforme itens 8 e 9)
  • 11 a 22 de fevereiro: Mobilizações estaduais e coleta de assinaturas para a convocação do Colégio de Procuradores da República (caso proposta seja aprovada conforme item 11)
  • 11 a 15 de março: Janela para realização do Colégio de Procuradores (caso proposta seja aprovada conforme item 11)

Sim

Não

Abstenção

*O Colégio de Procuradores da República é institucional, presidido pela procuradora-geral da República, e só pode ser convocado por ele próprio. A ANPR, caso o item seja aprovado, promoverá a coleta de assinaturas.

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