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ANPR defende legalidade de orientação da 5ª CCR sobre lei de improbidade administrativa

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) enviou nesta terça-feira (14), ofício ao Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Marcelo Weitzel, sobre a Reclamação para Preservação da Autonomia (RPA) nº 1.01378/2021-90 (Orientação 12/2021 – 5ª CCR – Pedido de Liminar).

A reclamação, formulada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contesta a Orientação 12/2021, da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (5ª CCR) do Ministério Público Federal (MPF), que aborda as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 na lei de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992).

Inicialmente, o documento da ANPR, subscrito pelo presidente da entidade Ubiratan Cazetta, sustenta a ilegitimidade da Conselho da OAB para apresentar a reclamação e defender que o CNMP não pode analisar a orientação, pois ela é um ato de natureza finalística.

A associação ressalta, ainda, que a edição de orientações é prerrogativa legal dos órgãos de coordenação e revisão do MPF, nos termos do art. 62 da Lei Complementar 75/1993. “Ao contrário do que expressa o Requerente, as orientações publicadas não apresentam o caráter coercitivo que se lhe quer emprestar, porque o órgão de coordenação e revisão do MPF não detém, nos termos da LC 75/93 (ar. 62), poder normativo, mas apenas orientativo”, ressalta a ANPR.

Além disso, o documento destaca que o procedimento do órgão não obriga o membro cujo pensamento seja discordante do entendimento do órgão revisor a adotar providência contrária ao seu convencimento jurídico. Por fim, a ANPR aponta a razoabilidade da orientação, que tem o objetivo de fornecer subsídios para a atuação do MPF. “Longe de representar ordem de descumprimento da lei, a Orientação sugere aos membros do MPF que, em sua atuação, se entenderem devido, questionem a constitucionalidade das novas medidas e, deve-se reconhecer, tal estratégia de atuação jurídica é perfeitamente compatível com a liberdade de convicção de que goza o Ministério Público em seu mister”, conclui.

Confira o ofício na íntegra

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