Menos de uma semana depois de o Congresso Nacional aprovar dispositivo inserido no Pacote Anticrime que restringe a utilização de gravações ambientais, como prova, apenas em favor dos réus e investigados, parlamentares protocolaram, nas duas Casas legislativas, propostas que buscam alterar a referida decisão. Os projetos de lei são de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e do deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade/RJ). A restrição ao uso das gravações ambientais apenas em favor da defesa foi aprovada a partir da derrubada de um veto apresentado pelo presidente da República.
Para o presidente da ANPR, Fábio George Cruz da Nóbrega, “as gravações ambientais feitas por um dos presentes sempre foram consideradas provas lícitas, regulares, de acordo com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. Se constituem em instrumento importantíssimo para a investigação de crimes, especialmente aqueles que ocorrem às escondidas, em ambientes fechados, sem a presença, portanto, de público, de outras testemunhas. Caso a lei entre em vigor, ocorrências de agressões domésticas ou ofensas praticadas em ambiente de trabalho, por exemplo, serão seriamente prejudicadas. O mesmo ocorrerá com investigações relativas a crimes de corrupção, racismo e outras formas de discriminação, que também costumam ocorrer nas mesmas condições".
Na opinião de Fábio Nóbrega, o texto aprovado pelo Congresso dificulta investigações e deixa vítimas e sociedade indefesas, sendo muito importante a sua revisão. “Quando estamos tratando de alterações na legislação do nosso país, que ainda convive com a realidade inaceitável da impunidade, a atenção com a situação dos investigados, dos réus, precisa ser levada em consideração, claro. O que não pode haver é desatenção com a situação das vítimas e da própria sociedade, que não podem ficar desassistidas com a invalidação de provas perfeitamente regulares, que servem para a elucidação de crimes graves e a consequente punição dos seus responsáveis."
O projeto de lei 1.503/2021, do senador Randolfe Rodrigues, amplia a utilização das gravações, por meio da substituição do § 4º do art. 8º-A da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, pelo seguinte texto: "A captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser utilizada quando demonstrada a integridade da gravação".
Já a proposta 1500/2021, do deputado federal Aureo Ribeiro, prevê a utilização como prova também para vítimas de crimes: "(...) A captação ambiental feita por interlocutor, sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público, possa ser utilizada, quando demonstrada a integridade da gravação, em matéria de defesa ou pela vítima da infração penal".
Foto: Roque de Sá/Agência Senado