A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) enviou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contribuições à Proposição de Resolução que tramita no órgão, acerca do desenvolvimento e da disponibilização, pelo Ministério Público da União e dos estados, de sistema eletrônico de gravação dos atos instrutórios de procedimentos instaurados na instituição. O ofício foi encaminhado ao relator do texto, conselheiro Antônio Edílio.
Entre as principais sugestões da entidade está a de que a gravação dos atos funcionais ministeriais – presenciais ou por videoconferência, seja opcional e não obrigatória, como consta na redação da proposição. De acordo com a ANPR, a determinação por si só, não acarreta mais celeridade ou eficiência na prestação do serviço, porque, “em regra, os serviços presenciais não contam com estrutura especialmente destinada a tais gravações”.
Na sequência, a associação destaca a preocupação de que a obrigatoriedade possa impactar negativamente, visto que com o “arrefecimento da pandemia a tendência é a de que os atos funcionais/instrutórios praticados pelos membros do MP voltem a ser, em grande parte, presenciais, o que sujeitará as unidades administrativas do MP a uma custosa reorganização para contemplar, em cada sala, um sistema de gravação audiovisual”, explica no documento. A ANPR também aponta as dificuldades técnicas com relação ao armazenamento de arquivos e a necessidade de resguardar o sigilo de atos praticados, em casos justificados.
Além disso, a ANPR destaca que os atos praticados pelo membro do MP ocorrem, muitas vezes, fora das dependências das unidades ministeriais (visitas, inspeções, reuniões em outros órgãos públicos ou em entidades particulares; visitas a sedes de movimentos sociais, a sítios de comunidades indígenas, tradicionais ou simplesmente vulneráveis) e, assim, a obrigação de gravação de tais atividades pode dificultá-las, prejudicando a interação do membro do MP com o cidadão e a sociedade em geral.
A associação reforça que o oferecimento de contribuições justifica-se no interesse de aprimorar, democraticamente, a atuação do Ministério Público em prol dos direitos fundamentais e da sociedade.
Acesse o Ofício ANPR nº 109//2022-UC