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ANPR defende no CNJ destinação de vagas do quinto no TRF5 ao MPF  

ANPR defende no CNJ destinação de vagas do quinto no TRF5 ao MPF   

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) manifestou-se junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o preenchimento das novas vagas decorrentes do quinto constitucional no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5). A entidade reforça, na linha do que já foi decidido pelo referido tribunal, que as duas cadeiras recém-criadas são, por lei, do Ministério Público Federal. O processo deve entrar na pauta de julgamentos da próxima terça-feira (24).

Em documento endereçado ao relator do Procedimento de Controle Administrativo (0002853-40.2022.2.00.0000), conselheiro Márcio Luiz Coelho de Freitas, a ANPR consigna que a Constituição Federal prevê o quinto constitucional e, além disso, privilegia o equilíbrio de oportunidade entre a representação das classes do Ministério Público e da advocacia. E, desta forma, assegura a paridade e impessoalidade.

A Lei nº 14.253/2021 ampliou de 15 para 24 o número de magistrados no TRF 5 o que resultou na criação de duas vagas derivadas do quinto constitucional, totalizando, agora, cinco cadeiras. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em provocação ao CNJ defende que apenas uma das vagas recém-criadas deve ser ocupada pelo Ministério Público.

Para a ANPR, esse argumento não prospera e e está assentado numa interpretação particular dos princípios da alternância e da sucessividade – que regem a ocupação das vagas oriundas do quinto constitucional.

“Não há norma legal que confira sempre à OAB a perpetuação da superioridade numérica, quando se tratar de vagas novas, em prejuízo do Ministério Público, pois se deve evitar a perpetuação e desigualdade. A superioridade de membros oriundos do Ministério Público e da advocacia também deve se submeter à alternância, respeitando-se o Princípio da igualdade de oportunidades entre as classes”, destaca a ANPR.

Na manifestação, a entidade que representa os integrantes do MPF, apresenta precedentes que estão de acordo com o posicionamento da associação na matéria, a exemplo de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do CNJ.

Além disso, há dois meses, o próprio Plenário do Tribunal Região Federal da 5ª Região, por maioria, decidiu que as duas novas vagas devem preenchidas por membros do Ministério Público Federal.

Por fim, pede a ANPR “a confirmação de que a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região corretamente aplicou a regra constitucional ao decidir que as duas novas vagas do Quinto Constitucional sejam destinadas ao preenchimento por membros do Ministério Público que atendam os requisitos exigidos no artigo 94 da Constituição Federal, a fim de se resguardar a paridade e impessoalidade consagradas na Carta Maior”, conclui no manifesto.

Acesse aqui a manifestação.

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