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ANPR defende que controle externo do CNMP não ultrapasse os limites da LC 75

O presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, acompanhou na manhã de hoje, 2, a sessão do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF). Na ocasião, Robalinho fez manifestação em que ressaltou a preocupação da ANPR quanto às deliberações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no que diz respeito ao trabalho da Corregedoria em relação à Procuradoria-Geral da República.

Segundo Robalinho, identifica-se atuações indevidas e ilegais. “O PGR tem equiparação constitucional com os ministros do STF. O CNMP não tem poder de correição sobre o PGR”, ponderou. Ele destacou a atuação da ANPR junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que alertou para inconstitucionalidades de normas do CNMP quanto à atuação do Corregedoria Nacional do órgão. Após ADI da ANPR e liminar do STF, o Conselho teve que alterar normas que tratavam da regulamentação das correições.

Outro entendimento exposto por Robalinho é o de que há resoluções do CNMP que retiram poderes do próprio CSMPF. “O CNMP deve cumprir suas funções legais, mas sem transcender as atribuições dos outros órgãos. Os trabalhos de controle externo são fundamentais e têm o máximo respeito da carreira, mas não podem ultrapassar os limites da Lei Complementar e da Constituição”, finalizou.

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