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ANPR defende veto do PL 7448/2017, que fragiliza a lei de improbidade

O presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, participou, na tarde de segunda-feira (23), de um debate no Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o Projeto de Lei 7448/2017, que altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Mais uma vez a ANPR, junto a Procuradoria-Geral da República e outras entidades, fez um apelo para que o projeto seja vetado pelo presidente da República, Michel Temer.

"Houve déficit de debate e de democracia. Estamos falando de normas de interpretação e, quando você passa isso goela abaixo, sem discutir com os órgãos de Estado que vão executar essa interpretação, é caminho certo para a insegurança jurídica. Os conceitos prejudicam e muito o controle interno e externo e enfraquecem o combate à corrupção, favorecendo a impunidade", comentou o presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti.

Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, trata-se de uma lei mais benéfica para o infrator, já que pode promover a impunidade ao negar a efetividade da lei de improbidade administrativa. ?Essa proposta dificultará, ou até impedirá, fiscalizar o cumprimento dos princípios institucionais?, afirmou.

Em 11 de abril de 2018, a ANPR, em conjunto com outras entidades, encaminhou ofício ao presidente da República pedindo veto total ao texto. Os conselheiros do CNMP Sílvio Amorim, Marcelo Weitzel e Demerval Gomes, e as coordenadoras da 1ª CCR e 5ª CCR, as subprocuradoras Maria Iraneide Santoro e Mônica Nicida, respectivamente, também estiveram presentes.

Veto

A proposta foi apresentada em 2015 pelo senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) e acabou aprovada no Senado e na Câmara sem apreciação do plenário. Avotação nas duas casas ficou restrita às comissões de Constituição e Justiça. O texto, por efeito prático, fragiliza a lei de improbidade e cria elementos para o administrador sanar atos nulos e inexistentes, inclusive, flexibilizando a imposição de sanção, além de trazer gravames à atuação judicial das Cortes de Contas e do Ministério Público.

O Ministério Público, a Controladoria-Geral da União e o TCU criticam, principalmente, dois artigos. O primeiro, é o 25, que permite a quem faz negócios com o setor público propor ação declaratória de validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, ou seja, conseguir na Justiça uma decisão para validar um contrato, por exemplo. E segundo é o 28, que dificulta a punição do agente público, que ficará livre de investigação se justificar a decisão tomada com base em interpretação razoável de jurisprudência ou doutrina, ainda que não aceita por órgãos de controle ou judiciais.

 

Confira íntegra do ofício

 

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