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ANPR destaca inconstitucionalidade de PEC 412/2009

Brasília (07/11/2017) - Em carta publicada no último dia 4, a Associação Nacional dos Procuradores da República defendeu a rejeição da Proposta de Emenda à Constituição nº 412/2009, que prevê a autonomia da Polícia Federal. A chamada Carta de Ipojuca é resultado de quatro dias de debates promovidos durante o 34º Encontro Nacional dos Procuradores da República.
 
No documento, os procuradores da República ressaltam que a PF “já detém a necessária e suficiente autonomia técnica, reconhecida e defendida pelo Ministério Público”. Eles argumentam também que a PEC nº 412/2009 é inconstitucional pois retira o necessário controle administrativo pelo Poder Executivo. A PEC prejudica ainda o exercício do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, prerrogativa consagrada pela Constituição de 1988.
 
A ANPR entende que a independência funcional não se concilia com instituições armadas. “A polícia não é poder e tampouco instituição. É mero órgão do Poder Executivo e supor a criação de uma polícia independente atenta contra o princípio da separação de Poderes”, explica.
 
Na carta, a Associação afirma que a PEC representa a defesa de posições corporativas dos Delegados de Polícia Federal, não por acaso única categoria da segurança pública a apoiar a medida, que é rejeitada pelas demais carreiras de policiais federais e de peritos federais.
 
Confira abaixo os itens que tratam do tema:
 
12. A PEC nº 412/2009 ("autonomia da Polícia Federal") deve ser rejeitada pela Câmara dos Deputados. A Polícia Federal já detém a necessária e suficiente autonomia técnica, reconhecida e defendida pelo Ministério Público. A pretendida e anunciada autonomia administrativa e financeira, contudo, configurada na PEC 412, é inconstitucional, por retirar o necessário controle administrativo pelo Poder Executivo e prejudicar o exercício do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público. Não corresponde aos ditames da democracia, uma polícia, vale dizer, um corpo armado autônomo, e a demanda revela mera defesa de posições corporativas dos Delegados de Polícia Federal, não por acaso única categoria da segurança pública a defender a medida, que é rejeitada pelas demais carreiras policiais federais e peritos federais;
 
13. Os procuradores da República apoiam a PEC nº 431/2014 (ciclo completo de polícia) como um dos eixos necessários de modernização da arquitetura constitucional da segurança pública no País;
 
14. O novo Código de Processo Penal deve fortalecer o sistema acusatório no Brasil e a posição do Ministério Público como autor da ação penal e proponente dos acordos penais. Deve, ainda, incorporar um modelo de investigação centrado na obtenção de provas e desburocratizado;
 
15. A atividade policial é técnica, e não jurídica, e deve ser valorizada. Qualquer policial pode ser "autoridade policial" para os fins legais, conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Não se amolda a uma polícia eficiente e defensora dos direitos individuais a ideia de que apenas uma categoria de policiais seria a única capacitada e que compulsoriamente teria de verificar e repetir os atos de todos os demais policiais; 

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