A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) divulgou, nesta quinta-feira (3), edital de convocação para Assembleia Geral Extraordinária (AGE) virtual para debate e votação sobre eventual autorização para ajuizamento de ação coletiva sobre pensão por morte.
O objetivo é pedir a declaração incidental da inconstitucionalidade do artigo 23, caput e § 1º da EC 103/2019, a fim de viabilizar a concessão de pensão por morte dos membros do MPF que faleceram ou vierem a falecer a partir de 13 de novembro de 2019, pelo regramento contido no § 7º do artigo 40 da CF/88, na redação dada anteriormente pela EC 41/2003.
A questão é de interesse de todos os membros do MPF ativos e inativos, que estejam vivos, tendo em vista a negativa repercussão que as regras da EC 103/2019 trouxeram à forma de cálculo da renda do beneficiário da pensão.
Já existem algumas ações coletivas propostas sobre a matéria e decisões favoráveis sobre casos individuais.
Como funcionará a AGE:
A AGE será realizada por meio eletrônico/virtual entre as 14h do dia 15 de fevereiro de 2022 e as 18h do dia 18 de fevereiro de 2022, horário de Brasília, conforme o cronograma:
Etapa I: 15/02/2022 – 14h00 às 18h00: - Instalação da AGE, pela Diretoria, por meio da plataforma Zoom, mediante link de convite a ser remetido por e-mail, com a presença de qualquer número de associados. - Apresentação das justificativas e da minuta de ação judicial. - Discussão e debates. - Abertura de prazo para colheita de sugestões.
Etapa II: 15/02/2022 (14h00) a 16/02/2022 (12h00): - Período para colheita de sugestões dos associados, a serem encaminhadas de forma eletrônica. Consolidação dos enunciados (questionamentos objetivos) pela Diretoria.
Etapa III: 16/02/2022 (14h00) a 18/02/2022 (18h00): - Período de votação sobre os questionamentos objetivos consolidados pela Diretoria - Divulgação dos resultados da AGE (após as 18h).A participação dos associados na Etapa I da AGE virtual será facultada sob a modalidade síncrona, na sessão de abertura e debates a ser realizada pela plataforma Zoom, por ordem de inscrição, verificada pelo (a) Diretor (a) Presidente do ato, limitada cada manifestação ao período de 05 minutos; e também sob a modalidade assíncrona, mediante mensagem eletrônica a ser encaminhada ao e-mail
Será considerado aprovado pela AGE virtual o enunciado que obtiver maioria simples dos votos dos associados, observado o quorum mínimo de 1/3 dos associados para deliberação.
Confira aqui o edital na íntegra.