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PL 4337/2023: ANPR divulga nota técnica sobre PL que trata da omissão de membro do MP em propor acordo de não persecução civil ou ajustamento de conduta

PL 4337/2023: ANPR divulga nota técnica sobre PL que trata da omissão de membro do MP em propor acordo de não persecução civil ou ajustamento de conduta

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) divulgou, nesta terça-feira (17), nota técnica referente à tramitação no Senado Federal do Projeto de Lei nº 4.337/2023, que altera dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992) e da Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985), para dispor sobre a omissão do membro do Ministério Público em propor acordo de não persecução civil ou ajustamento de conduta.

Para a ANPR, o PL é inconstitucional, "porque, ao alargar substancialmente o âmbito do controle administrativo que propõe seja realizado pelo órgão de revisão/coordenação, afronta diretamente o princípio da independência funcional do membro do Ministério Público de primeiro grau". 

A ANPR destaca que a existência de controle é salutar e pode até restar expressa nas leis que o PL 4.337/2023 visa a alterar (Lei 7.347/85 e Lei 8.439/92), desde que a proposição não conflite com as normas vigentes – e específicas da organização do Ministério Público – que atribuem os contornos e limites das atribuições aos órgãos de revisão e coordenação da instituição ministerial.

"Ao conferir aos órgãos de revisão do Ministério Público a competência de alterar e propor, originalmente, acordos de não persecução cível – ANPC – ou mesmo termos de ajustamento de conduta, o PL 4.337/2023 viola, a um só tempo, a autonomia administrativa e organizacional da instituição do Ministério Público e o princípio da independência funcional de seus membros com atuação na primeira instância".

 

Acesse a nota na íntegra

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