O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atendeu ao pedido da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e autorizou que a entidade ingresse como terceira interessada no processo que trata da destinação de vagas do quinto constitucional no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5). A decisão se estende ao Ministério Público Federal (MPF).
Há quase dois meses, a associação manifestou-se junto ao órgão sobre o assunto tratado no Procedimento de Controle Administrativo (0002853-40.2022.2.00.0000) sob a relatoria do conselheiro Márcio Luiz Coelho de Freitas. Em documento, a ANPR afirma que as duas cadeiras recém-criadas no tribunal são, por lei, do Ministério Público Federal, com base na Constituição Federal que, além de prever o instituto, privilegia o equilíbrio de oportunidade entre a representação das classes do Ministério Público e da advocacia, de forma a assegurar a paridade e a impessoalidade.
“Não há norma legal que confira sempre à OAB a perpetuação da superioridade numérica, quando se tratar de vagas novas, em prejuízo do Ministério Público, pois se deve evitar a perpetuação e desigualdade. A superioridade de membros oriundos do Ministério Público e da advocacia também deve se submeter à alternância, respeitando-se o Princípio da igualdade de oportunidades entre as classes”, destaca a ANPR na manifestação.
Há expectativa de que o processo seja um dos itens incluídos na pauta de agosto, após o fim do recesso, quando os conselheiros devem, conforme pedido do relator, realizar o julgamento do mérito.