Em memorial entregue nesta quinta-feira, 28, à vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko V. de Castilho, a ANPR defendeu que o Conselho Superior do MPF (CSMPF) elabore regulamentação de consulta ao Colégio de Procuradores da República para formação de lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral da República. A questão está em análise no Conselho Superior em virtude do Processo PGR-00136365/2016, de autoria dos membros Bruno Calabrich (PRR1) e Pablo Coutinho Barreto (PR/BA).
Ao expressar sua absoluta concordância com o requerimento apresentado pelos procuradores da República, a Associação destaca que há amparo legal para a regulamentação e ressalta que a forma seria a mesma adotada para as demais consultas à carreira: voto plurinominal, facultativo e secreto, prescindindo-se de reunião física do Colégio de Procuradores e exigindo-se o voto da maioria absoluta dos eleitores.
De acordo com o memorial, o Conselho Superior é o órgão legitimado a regulamentar o tema, considerando que a Lei Complementar nº 75/1993 atribui ao colegiado o poder normativo no âmbito do MPF, inclusive para fins de regulamentar o regimento do Colégio de Procuradores da República (art. 57, I, “a”). “A ANPR não entende que existe uma lacuna normativa sobre a formação de lista tríplice para a escolha de Procurador-Geral da República. Existe, sim, uma omissão de disciplina e uma mora de regulamentação ambas atribuíveis ao Conselho Superior do Ministério Público Federal, urgindo enfrentá-las”, explica.
Ao fazer um histórico da lista tríplice — acatada desde 2003 —, a Associação salienta que a opinião de todos os integrantes do Colégio de Procuradores da República tem sido ouvida e acatada pelo Chefe de Estado na escolha do PGR. “É, portanto, mais do que chegada a hora de que isso seja feito de forma regulamentada pelo Conselho Superior, como indica a Lei Complementar nº75”, acrescenta.
Confira a íntegra do memorial.