Estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) aponta que 77,4% dos processos são devolvidos fora do prazo de pedido de vista. Levantamento feito pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) revela que 95% dos 6.080 pedidos de vista apresentados na Corte nos últimos seis anos extrapolaram o prazo regimental. A PEC nº 53/2015 busca sanar o problema, fixando o limite para os processos em trâmite nos tribunais.
A proposição foi tema de audiência pública da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 21. Estavam presentes o presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, a subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen, o vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça no Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, e o representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Alexandre Ferreira Infante Vieira.
Robalinho afirmou que não há dúvidas de que o atraso na prestação jurisdicional é um problema grave e que os pedidos de vista são um dos fatores que levam à essa morosidade. Contudo, ele refutou a possibilidade de determinar um prazo “engessado” para os pedidos de vista. “Não acredito que um prazo rígido e improrrogável seja o melhor caminho. Temos que reconhecer que existem matérias que exigem maior grau de reflexão e discussão aprofundada”, acrescentou.
Ele questionou, também, a necessidade de se fazer a alteração por meio de proposta de emenda à Constituição (PEC). Para ele, um projeto de lei – cuja tramitação é mais simples – poderia assegurar maior celeridade à tramitação de uma matéria como essa.
Representando o procurador-geral da República, a subprocuradora-geral Luiza Cristina endossou o entendimento de Robalinho de que a matéria não precisa ser tratada por meio de PEC. Ela acredita que há outros meios de resolver o problema.
Segundo a subprocuradora-geral, a Emenda Regimental nº 4 do Superior Tribunal de Justiça prevê que os pedidos de vista devem ser justificados. “Essa medida já está surtindo efeito: este ano, o número de pedidos de vista no STJ caiu de 332 para 130. O prazo dos pedidos também registrou uma queda de 300 dias para 40 dias”, explicou.