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ANPR elabora nota técnica sobre MP da migração previdenciária

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) emitiu Nota Técnica sobre a Medida Provisória nº 1.119/2022, que reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar e altera a Lei nº 12.618/2012. As contribuições foram encaminhadas à Câmara dos Deputados, onde o texto tramita e a deliberação pelos parlamentares está prevista para ocorrer até 5 de outubro.

A entidade manifesta-se a respeito de diversos aspectos como, por exemplo, a base de cálculo do benefício especial. De acordo com a ANPR, a MP, possivelmente por equívoco, considera a regra atual de aposentadoria para novos servidores, e não aos titulares de cargos efetivos que estão aptos à migração de regime. Com isso, despreza a existência as regras de transição da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Nesse contexto, a associação sugere a manutenção de normas fixadas na redação original da Lei nº 12.618/2012, com o estabelecimento de regras de transição específicas com a fixação de datas posteriores à própria edição da Medida Provisória.

A ANPR ressalta ainda que o benefício especial não faz parte do rol de benefícios previdenciários e tem caráter nitidamente indenizatório - reconhecido expressamente nas manifestações da Advocacia-Geral da União. Assim, ele não pode ser considerado para incidência do Imposto de Renda. Por essa razão, a nota pede a retirada do dispositivo que trata da questão.

Medida Provisória 1.119/2022

A MP publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 26/05/20-22 reabre até 30 de novembro deste ano o prazo para servidores públicos migrarem para o regime de previdência complementar. Pode realizar o procedimento quem ingressou no serviço público até 2013, sendo que a medida é irrevogável e irretratável.

Nota Técnica ANPR nº 003/2022

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