A ANPR protocolou, na terça-feira (11), o Ofício 55/2018, destinado à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, com cópia ao secretário-geral do MPU, Alexandre Camanho. No texto, a Associação apresenta um contraparecer ao Parecer 609/2018/Conjur, com requerimento de alteração da regulamentação relativa ao exercício cumulativo de ofício e a consequente gratificação.
O documento foi atualizado após apresentação de parecer da consultoria jurídica da Secretaria-Geral do MPU divulgado na semana passada. De acordo com o presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, o relatório está equivocado. “Há um ano e dois meses que esse pedido foi realizado e só agora houve o parecer, ocorreu uma demora. Desde o ano passado isso poderia ter sido deferido”, ressalta Robalinho.
No texto, a ANPR ressalta o objetivo de “restaurar a paridade remuneratória entre magistraturas judicial e ministerial da União; normatizar entendimentos já consolidados pela Secretaria-Geral no tocante à interpretação da Lei 13.024/14; e revogar restrições à percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo de Ofícios (GECO) não previstas na lei instituidora da referida vantagem e inseridas no regulamento”.
Segundo o presidente da ANPR, a Associação sempre esteve disposta a colaborar para se chegar a um bom resultado e, por isso, preparou este contraparecer. O documento elenca, item por item, que o texto exposto pela consultoria apresenta incoerências e pede que seja aprovada a gratificação para garantir a simetria com o poder Judiciário.
“A simetria com o poder Judiciário é um dos princípios maiores que regem a carreira do MP. Não é admissível permanecer o Judiciário recebendo, em média, 16% a mais que os procuradores da República, como já foi comprovado por estudo que a ANPR encaminhou à PGR”, destaca Robalinho.
Confira a íntegra do documento.