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ANPR encerra nova etapa da AGE

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) encerrou, no início da noite desta quarta-feira (20), a segunda etapa de votação da Assembleia Geral Extraordinária (AGE). Com mais de 80% dos votos, as duas questões colocadas à consulta da classe foram aprovadas.

Na opinião do presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, a classe respondeu positivamente à suspensão de duas ações aprovadas anteriormente: a entrega de cargos de chefia e a coleta de assinaturas para a autoconvocação do Colégio de Procuradores da República. “E, hoje, foi anunciada pela PGR a marcação da sessão extraordinária no CSMPF solicitada pelos conselheiros e pela ANPR para o dia 1º de março. A pauta inclui matérias referentes a Geco, ao teletrabalho e, inclusive, à regulamentação da lista tríplice – demanda encaminhada pela ANPR há mais de três anos”, comenta Robalinho.

O diálogo continua aberto com o CSMPF e com a administração. “A classe continua mobilizada, mas o resultado nos mostra que o momento é de refletir, aprofundar o diálogo e dar tempo para as soluções aparecerem. A AGE continua aberta e as medidas estão apenas suspensas. Vamos confiar que essa sessão do dia 1º frutificará em bons resultados para a classe”, acrescenta o presidente da ANPR.

A ANPR consultou a categoria a respeito de dois tópicos aprovados na primeira etapa da AGE:

Em relação ao item 9 da votação anterior, cuja redação é a seguinte:

“9. Se, como ato concreto de protesto e de posicionamento, dentro das lutas por melhorias remuneratórias e organizacionais, e em defesa da integridade do próprio Ministério Público Federal e de seus componentes, diante de eventual ausência de resposta tempestiva à pauta de reivindicações, autoriza, desde logo, a Associação, em progressão em relação ao item anterior, a solicitar publicamente a seus associados a entrega de cargos e funções de assessoria e de chefia”

Concorda-se com a suspensão da entrega de cargos de funções de assessoria e de chefia até posterior avaliação da ANPR e de seus associados, em nova consulta.               

Sim: 168
Não: 25
Abstenção: 4

Em relação ao item 11 da votação anterior, cuja redação é a seguinte:

“11. Se, como ato concreto de protesto e de posicionamento, dentro das lutas por melhorias remuneratórias e organizacionais, e em defesa da integridade do próprio Ministério Público Federal e de seus componentes, diante de eventual ausência de resposta tempestiva à pauta de reivindicações, autoriza, desde logo, a Associação a realizar mobilizações estaduais e a colher assinaturas para a convocação do Colégio de Procuradores da República (Artigo 53, §2º, da Lei Complementar 75/93)”

Concorda-se com a suspensão da coleta de assinaturas para autoconvocação do Colégio dos Procuradores da República, até posterior avaliação da ANPR e de seus associados, em nova consulta desta AGE, ficando a ANPR com o compromisso de expor à carreira nova avaliação no dia 26 de fevereiro, se antes não advierem fatos que exijam ou apressem a oitiva dos associados.

Sim: 170
Não: 24
Abstenção: 3

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