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ANPR entrega nota técnica sobre o PL de Ações Contraterroristas no Congresso

ANPR entrega nota sobre o PL de Ações Contraterroristas no Congresso

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta, e o diretor de Assuntos Legislativos, Lauro Cardoso, entregaram, nesta quarta-feira (8), aos deputados federais Sanderson (PSL-RS) e Major Vitor Hugo (PSL-GO), nota técnica sobre o Projeto de Lei n. 1595/2019, da Câmara dos Deputados, que dispõe sobre as ações contraterroristas, e altera as Leis nº 10.257, de 10 de julho de 2001, e nº 9.807, de 13 de julho de 1999. Os parlamentares são relator e autor da proposta, respectivamente. O relatório sobre o PL deve ser apresentado na manhã desta quinta-feira.

Para a entidade, o texto em discussão trata de temas complexos que demandariam profunda discussão e contém definições amplas e excessivamente abrangentes sobre a prática de terrorismo. Além disso, há um risco de recrudescimento na atuação de forças de segurança, com concentração de poderes nas mãos do Presidente da República, e possibilidade de perseguição a movimentos sociais e defensores de direitos humanos.

Para a associação, leis que combatem o terrorismo podem causar fortes impactos nos direitos fundamentais e na democracia. Por isso, é necessário haver limites bem definidos na conceituação de atos terroristas. Segundo estabelece o PL, a diferença entre um ato terrorista e crimes comuns residiria em consequências genéricas como “perigo para a vida humana” e “afetar a definição de políticas públicas”, bastando a “aparente intenção” de causá-las. Com essa previsão, no entanto, o texto amplia de forma inadequada o alcance do conceito de ato terrorista, além de violar o princípio da legalidade e da taxatividade da lei penal.

Da mesma forma, o projeto não é claro ao abordar conceitos como “infraestrutura crítica”, “serviço público essencial” ou “recurso-chave”, o que propicia insegurança jurídica e coloca em risco diversos grupos e pessoas que jamais poderiam ser tratados como terroristas.

Outro ponto diz respeito à utilização de meios especiais de obtenção de prova, especialmente a infiltração e a previsão de excludente de ilicitude do agente público contraterrorista, com reflexos negativos para movimentos sociais e defensores dos direitos humanos.

Confira a íntegra da nota técnica  

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

 

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