O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta, entregou, nessa quarta-feira (24), ao deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) Nota Técnica da entidade sobre o Projeto de Lei nº 2.630/2020. O diretor de Assuntos Legislativos, Peterson de Paula Pereira, também participou da reunião, no gabinete do parlamentar, em Brasília (DF).
O deputado é o relator do PL 2.630/2020 (PL das Fake News), que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na internet. O cerne das argumentações expostas pela associação é a relevância da presença do Ministério Público na estrutura administrativa a ser definida e que assumirá a tarefa de fiscalizar o cumprimento da legislação e de aplicar as sanções às plataformas digitais.
Num contexto ainda em debate, a ANPR chama a atenção para a proposta da Ordem dos Advogados do Brasil de criação do Conselho de Políticas Digitais. A associação alerta que, na composição sugerida para esse órgão, não há previsão de assento para um representante do MP.
"A participação da instituição num eventual Conselho de Políticas Digitais seria não só um reconhecimento de que passa por ela parte relevante das cobranças a serem feitas junto às big techs, mas sobretudo um movimento estratégico, ao garantir certa sintonia entre as atuações do sistema de tutela coletiva e as atuações da seara administrativa, tudo em favor de uma firme e qualificada implementação do PL nº 2.630/2020”.
Ressalta a ANPR, ainda, que em órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselhos Penitenciário e o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) representantes do MP têm participação e atuação intensa.
Atribuir o papel regulador à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ou outra agência é uma segunda possibilidade em análise.
“Em outros termos, o que se coloca em destaque é a necessidade de que, ao formatar o local em que a regulação será discutida e implementada, tenha o Ministério Público participação direta, garantindo-se as vantagens aqui já descritas, em atuação, ainda que restrita aos temas objeto do PL nº 2.630/2020, que pode ser inspirada naquela que hoje já se desempenha no CADE, com sucesso reconhecido”, finaliza a ANPR.