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ANPR envia ao CNMP contribuições para regulamentação de atos por videoconferência no MP

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) entregou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contribuições à Proposta de Resolução (nº 1.00634/2022-67) que visa a instituir diretrizes para a realização de atos por meio de videoconferência no Ministério Público.

A proposta foi apresentada pelo Corregedor Nacional, Oswaldo D'Albuquerque, na sessão do CNMP do dia 29 de junho.

A ANPR destacou a importância de se formalizar adequadamente a utilização da ferramenta de videoconferência “instrumento de trabalho que se tornou essencial à atividade ministerial nos últimos tempos”.

Uma das sugestões enviadas pela ANPR é a identificação adequada dos participantes, de viva-voz ou mediante aposição de nome no sistema virtual que estiver sendo utilizado. A justificativa é de que “pode-se considerar igualmente adequada a identificação por viva-voz, que constará da gravação da videoconferência ou, ainda, de ata escrita do ato processual, uma vez que a plataforma utilizada nem sempre permitirá a alteração remota da identificação do convidado, por vezes até mesmo por dificuldades próprias ao convidado ou dos recursos de que disponha”.

Outra sugestão é a utilização de vestimenta forense compatível com o ato processual realizado. Para a ANPR, o membro do Ministério Público deve vestir-se de forma respeitosa, como se estivesse no seu ambiente físico de trabalho ou perante autoridade judiciária, não devendo necessariamente usar “vestes talares” ou vestimenta de maior cerimônia. “O ponto central parece ser, novamente, garantir a adequação dos trajes à oficialidade do ato, mas sem que exija uma maior solenidade, especialmente quando se cogita de que o ato em discussão esteja inserido em atuação extrajudicial do membro do Ministério Público”.

Acesse aqui todas as contribuições. 

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