A Associação Nacional dos Procuradores da República vem a público esclarecer questões relacionadas à inclusão do reajuste dos subsídios na Proposta Orçamentária para 2018 do Ministério Público Federal, aprovada na terça-feira, 25, pelo Conselho Superior da instituição:
1. Os valores para este reajuste estarão dentro do limite do teto estipulado pela Emenda Constitucional nº 95. Isso significa que não haverá qualquer crescimento de gasto público, além do já previsto e autorizado pela política econômica austera do governo. O impacto orçamentário será 0 (zero), haja vista que verbas serão remanejadas internamente;
2. O Ministério Público Federal firmou o compromisso de que isto será feito preservando-se integralmente a atividade fim, com destaque para as forças-tarefa de combate à corrupção. Nesta mesma proposta orçamentária, o Conselho Superior aprovou toda a verba solicitada pela Força Tarefa da Lava Jato. O repasse será três vezes maior que o constante no orçamento deste ano;
3. Apenas manteve-se no orçamento a previsão para um reajuste, em discussão no Congresso Nacional desde 2015. Esta mesma previsão já havia sido encaminhada nas propostas de 2016 e 2017;
4. O reajuste citado de 16,38% vem sendo amplamente discutido nos dois últimos anos e busca uma recomposição parcial das perdas sofridas em razão da inflação entre 2014 e 2015 e está dentro dos limites da Emenda Constitucional nº 95, respeitando o teto de gastos do funcionalismo público.
5. A medida vem sendo discutida desde 2015, através do PL 2647/15 da Câmara dos Deputados (PLC nº 28/2016 do Senado Federal). Tramita em conjunto o PL 27/2016 que também trata dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, vez que há equiparação salarial entre o Procurador da República e juízes federais. Apenas depois de aprovado o Projeto de Lei é que haverá alteração dos subsídios.
José Robalinho Cavalcanti
Procurador Regional da República
Presidente da ANPR